Farmacêutica contratada como PJ após contrato temporário tem vínculo de emprego reconhecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego de uma farmacêutica com a empresa onde trabalhou entre 2020 e 2022. O acórdão, que teve como relator o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, reafirmou a existência de subordinação e não eventualidade, características essenciais para configurar a relação de emprego.

O que diz a trabalhadora

A trabalhadora ingressou na empresa em 2019 por meio de contrato temporário. Em 2020, a farmacêutica passou a prestar os mesmos serviços diretamente para a empresa como Pessoa Jurídica (PJ), emitindo notas fiscais.

Além disso, argumenta que sua contratação como PJ foi imposta pela empresa, e que nunca teve a carteira de trabalho assinada, apesar de exercer função essencial.

O que diz a empresa

A empresa defendeu a legitimidade dos contratos, alegando que tanto o trabalho temporário quanto a atuação como PJ seguiram a legislação. Argumentou que a farmacêutica possuía autonomia e não estava subordinada às diretrizes da empresa. Também destacou que a profissional prestava serviços para outras companhias e tinha possibilidade de indicar substitutos, o que afastaria os elementos de vínculo empregatício.

Sentença

O juiz Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, declarou a existência do vínculo de emprego, destacando que, mesmo após o contrato temporário, a farmacêutica continuou exercendo as mesmas funções, com remuneração fixa e em regime de subordinação.

“No caso em tela, após a extinção do contrato de trabalho temporário, a reclamante, além de continuar a desempenhar exatamente as mesmas atividades, permaneceu recebendo remuneração fixa mensal, tal qual o salário pago aos empregados formalmente contratados, e seguiu laborando com não eventualidade”, diz o magistrado.

Acórdão

A empresa ingressou com recurso no TRT-RS, que não foi acolhido pela 1ª Turma. Conforme o relator do acórdão, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, a empresa não conseguiu comprovar que o vínculo se caracterizava como autônomo e reafirmou a aplicação dos critérios estabelecidos pelos artigos 2º (considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço) e 3º (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário) da CLT.

“Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de comprovar que a partir da extinção do contrato de trabalho temporário a relação se deu de outra forma que não a de emprego, julgo irreparável a sentença que reconheceu o vínculo empregatício”, diz o relator.

Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Edson Pecis Lerrer.

Com a decisão, a farmacêutica terá o registro do vínculo na carteira de trabalho entre 2020 e 2022 e deverá receber todos os direitos trabalhistas não pagos no período.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia