Festival cancelado por chuvas e invasão de animais deve indenizar consumidores

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de uma produtora de eventos por falhas na organização de um festival de música realizado no Rio de Janeiro. A empresa foi responsabilizada por danos morais causados a pelo menos duas consumidoras.

O festival, que prometia apresentações de artistas de diferentes gerações e estilos do rap e do trap, enfrentou uma série de problemas. Além da mudança inesperada de local e da precariedade da estrutura, o evento foi afetado por fortes chuvas, que levaram à suspensão do segundo dia de shows. Para piorar a situação, participantes relataram a presença de animais peçonhentos e roedores no espaço, fatores que colocaram a segurança do público em risco.

O juiz responsável pelo caso considerou que os transtornos ultrapassaram o mero desconforto e geraram frustração e angústia nos consumidores, o que justifica a indenização por danos morais. O valor da indenização foi estipulado em R$ 3 mil e seguiu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de precedentes judiciais. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, contados a partir da citação.

A decisão reforça a obrigação das empresas de garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados, especialmente em eventos de grande porte. Também reafirma o direito dos consumidores de terem suas expectativas atendidas (Recurso Inominado n. 5004694-91.2023.8.24.0125).

Essa decisão integra a edição n. 147 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Fonte: TJ/SC

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