A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que impede uma franquia odontológica de utilizar os Juizados Especiais para cobranças. O motivo? Seu faturamento bruto ultrapassa o limite permitido para Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
O colegiado do TJSC também destacou que a franquia, parte de um grupo econômico com mais de 1.200 unidades, não apresentou a nota fiscal do negócio que deu origem à cobrança.
A legislação é clara: microempresas e EPPs devem emitir documento fiscal para comprovar vendas ou serviços. O juiz de primeira instância enfatizou: “Ora, se a venda ou prestação de serviço ocorre sem a emissão de nota fiscal, seria inconstitucional, ilegal e injusto que o Estado, aparentemente fraudado pelo contribuinte, colocasse à disposição deste toda a estrutura judicial – que é custeada por todos – para cobrar o crédito inadimplido.”
A franquia recorreu, alegando desrespeito ao acesso à Justiça. Contudo, a decisão da 1ª Turma Recursal do TJSC esclareceu que a empresa não está habilitada para o Juizado Especial, mas pode buscar a Justiça comum, desde que pague as custas. “Não se trata de impedir o acesso ao Judiciário, mas de direcionar a parte à via processual adequada”, consignou o colegiado.
Os magistrados da 1ª Turma Recursal do TJSC ratificaram a sentença original. “Impõe a extinção do feito pela inadequação da via eleita, com a aplicação do Enunciado 172 do FONAJE, bem como a Nota Técnica CIJESC n. 4, de 23 de maio de 2023, tendo em vista que o faturamento bruto do grupo econômico ultrapassa, em muito, o limite para o enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempreendedor”, ponderou o magistrado de primeiro grau. Este caso serve de alerta para empresas que buscam os Juizados Especiais em Santa Catarina.
Fonte: TJ/SC