Auxiliar de serviços gerais é indenizado em R$ 60 mil por injúria racial após ser chamado de “macaco”

Um auxiliar de serviços gerais receberá R$ 60 mil por danos morais após ser vítima de injúria racial por parte de seu superior hierárquico. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), com sede no Rio Grande do Sul, que aumentou o valor da indenização inicialmente fixada em R$ 30 mil pela 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

Entenda o Caso: Injúria Racial no Ambiente de Trabalho

De acordo com o processo, o incidente ocorreu quando o trabalhador limpava um ambiente e precisou subir em uma prateleira. Na presença de outros colegas, incluindo homens negros, o supervisor teria gritado: “Desce daí, macaco!”. Após o ocorrido, o auxiliar de serviços gerais não retornou ao trabalho e pediu demissão. A ofensa foi confirmada por uma testemunha ouvida durante o processo.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Eliseu Cardozo Barcellos, de Canoas, destacou que a expressão “macaco” é amplamente reconhecida pela jurisprudência como um insulto de cunho racial, com um histórico discriminatório direcionado à população negra. Para o julgador, a prova testemunhal comprovou a ocorrência da injúria racial, o que configura o dever de indenizar por danos morais.

Aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial

O magistrado aplicou ao caso o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o juiz, o Protocolo exige que a magistratura adote uma postura ativa e sensível ao contexto do racismo estrutural, inclusive no que diz respeito à redistribuição do ônus da prova e ao reconhecimento de presunções baseadas em assimetrias sociais históricas.

Ambas as partes recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 8ª Turma, juiz convocado Frederico Russomano, confirmou a sentença. Ele entendeu que o preposto dirigiu ao empregado um xingamento com conotação racista, configurando injúria racial passível de indenização por dano moral, sendo presumido o abalo psíquico sofrido pelo trabalhador.

A Turma decidiu aumentar o valor da indenização, considerando seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo, buscando evitar o enriquecimento injustificado. Além do relator, participaram do julgamento o juiz convocado Edson Pecis Lerrer e o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso. A decisão ainda pode ser alvo de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pedido de Demissão Mantido

No mesmo processo, o trabalhador buscou reverter o pedido de demissão para uma rescisão indireta do contrato, o que lhe garantiria os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Contudo, esse pedido foi negado em primeiro grau e não houve recurso ao TRT-RS nesse ponto.

O juiz Eliseu explicou na sentença que, “a despeito do reconhecimento de ato ilícito cometido por preposto presente no ambiente laboral, tal fato não é suficiente, por si só, para configurar o vício de vontade na assinatura do pedido de rescisão. Ao se sentir prejudicado, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário para sanar os prejuízos decorrentes de eventuais irregularidades, como de fato assim procedeu o reclamante. Além disso, o reclamante declarou que o desligamento se deu “por motivos exclusivamente pessoais”, e não em razão do ato ilícito sofrido no ambiente de trabalho”.

Este caso ressalta a importância da luta contra a discriminação racial no ambiente de trabalho e a atuação da Justiça do Trabalho em Canoas e no Rio Grande do Sul para garantir a reparação de danos morais decorrentes de injúria racial.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça limita penhora de imóvel rural para preservar sustento de família de produtores

O TJ-GO limitou a penhora de imóvel rural para preservar a área de sustento de uma família de agricultores. Saiba como proteger sua terra com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC mantém suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão alimentícia

O TJSC manteve a suspensão de CNH e bloqueio de cartões de um devedor de pensão alimentícia. Entenda as medidas atípicas de cobrança com a MHB Advocacia.

noticia

Único imóvel do devedor pode ser penhorado se não servir de residência

O TRT-18 decidiu que o único imóvel do devedor pode ser penhorado se não houver prova de moradia. Entenda os limites do bem de família com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC condena empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil após manobra societária

O TJSC confirmou a condenação de empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil, reconhecendo grupo econômico de fato e sucessão empresarial. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-RS decide: Demissão por WhatsApp não gera indenização por danos morais

O TRT-RS confirmou que a demissão via WhatsApp não gera indenização por danos morais, sendo considerada um dissabor moderno. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho reconhece discriminação salarial contra PcD e reverte pedido de demissão

O TRT-RS condenou uma empresa por discriminação salarial contra PcD, elevando a indenização e revertendo a demissão em rescisão indireta. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue contrato de arrendamento rural

O STJ decidiu que a perda da propriedade rural por decisão judicial extingue o contrato de arrendamento imediatamente. Saiba como se proteger com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça suspende cobranças de contrato imobiliário por cláusulas abusivas

Justiça de Goiânia concede liminar para suspender parcelas de contrato imobiliário com cláusulas abusivas. Saiba como interromper cobranças com a MHB Advocacia.

noticia

Judiciário inicia mutirões para agilizar processos de saúde em todo o Brasil

O Judiciário realiza a 2ª Semana Nacional da Saúde com mutirões de conciliação e uso de IA para agilizar processos. Saiba como garantir seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia