A Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o pedido de herdeiros que buscavam uma indenização do Estado por desapropriação indireta, devido à construção da rodovia SC-452. O caso ocorreu entre os municípios de Abdon Batista e Vargem.
O que a decisão estabelece?
O colegiado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Tema 1.004 de recursos repetitivos, que determina que quem adquire um imóvel depois que a área já foi ocupada pelo poder público não tem direito a receber indenização.
No processo, os herdeiros alegaram que a ocupação da área ocorreu depois que eles herdaram o terreno. No entanto, uma perícia provou que a rodovia já existia desde 1961 e foi pavimentada entre 1985 e 2004, enquanto a sucessão hereditária só ocorreu em 1995.
O relator do caso explicou que quem herda ou compra um imóvel que já tem uma restrição, como a construção de uma estrada, não sofre um prejuízo que mereça ser indenizado. Isso porque o valor do bem, no momento da aquisição, já reflete essa restrição.
O magistrado também ressaltou que aceitar o pedido dos herdeiros seria um “enriquecimento sem causa”. A decisão foi unânime e está alinhada com a jurisprudência consolidada do TJSC e do STJ. O número do processo é o Agravo interno em apelação n. 0004762-90.2009.8.24.0037.
Fonte: TJ/SC