A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que determinou o arresto cautelar e a indisponibilidade de um imóvel em Pomerode, no valor de R$ 6 milhões. A medida foi tomada devido a fortes indícios de fraude contra credores, já que o bem foi vendido por apenas R$ 165 mil após o devedor deixar de quitar uma dívida.
Entenda o Caso: Venda Suspeita de Imóvel e Dívida Não Paga
O arresto foi decretado em uma ação pauliana, também conhecida como ação revogatória. Este tipo de ação permite que um credor anule atos praticados por um devedor que visam prejudicar o pagamento de uma dívida, especialmente em situações de insolvência ou má-fé. O arresto, por sua vez, impede a venda ou transferência do imóvel, garantindo que ele possa ser usado para quitar a dívida no futuro.
O caso específico envolve uma família que contraiu uma cédula de crédito bancário em julho de 2020 e, em março de 2022, deixou de pagar a dívida. Em abril do mesmo ano, a família negociou um imóvel de 1.000 m², cuja venda foi registrada em julho de 2022, por um valor irrisório de R$ 165 mil. Para contextualizar, o valor médio do metro quadrado em Pomerode na época girava em torno de R$ 6 mil, tornando a venda altamente suspeita.
A instituição financeira ajuizou a ação pauliana em agosto de 2024, e a decisão de primeira instância determinou o arresto e a indisponibilidade do bem.
TJSC Rejeita Recurso da Família e Confirma Indícios de Má-fé
Inconformada com a decisão, a família recorreu ao TJSC, alegando que não havia provas de fraude e que o surgimento da dívida antes da venda não era suficiente para justificar o arresto.
No entanto, o relator do caso rejeitou os argumentos da defesa. Ele afirmou: “Indubitavelmente, o dano ao credor decorre da própria alienação de um bem quando já implementado o inadimplemento da obrigação, pois isso representa uma redução patrimonial cujos reflexos dificultam, quando não inviabilizam, a satisfação dos interesses e a garantia dos direitos do credor. (…) Ante os indícios de má-fé na alienação do imóvel, a teor do descrito neste voto, é inviável o afastamento da cautelar de arresto deferida.” Os demais desembargadores da 3ª Câmara de Direito Comercial do TJSC seguiram o voto do relator.
Esta decisão reforça a atuação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no combate a fraudes contra credores e na proteção do direito de credores em Pomerode e em todo o estado.
Fonte: TJ/SC