A 1ª Vara Cível da Capital concedeu uma liminar para suspender o uso de carregadores de veículos elétricos na garagem de um condomínio em Florianópolis. A decisão também proíbe a instalação de novos carregadores até que o caso seja julgado.
O que a decisão determinou?
A ação judicial foi movida por uma moradora que alegou que a instalação dos carregadores descumpriu as regras do condomínio. Ela afirmou que a decisão foi tomada sem o quórum necessário na assembleia. A moradora também apresentou laudos técnicos de engenharia que apontam irregularidades nas instalações, com risco de sobrecarga elétrica e incêndios. O juiz levou em conta que a garagem é um local fechado, sem ventilação adequada ou sistema de combate a incêndio.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 500, com limite de R$ 30 mil, caso as ordens não sejam cumpridas. A Justiça também determinou a suspensão da eleição do síndico, já que ela ocorreu na mesma assembleia que teve o quórum irregular.
A decisão, que visa proteger a segurança dos moradores, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo é o n. 50475354820258240023.
Fonte: TJ/SC