Justiça do Trabalho condena JBS a cessar condições análogas à escravidão de terceirizados

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) obteve uma liminar na Vara do Trabalho de Soledade que responsabiliza o frigorífico JBS por trabalho análogo à escravidão na sua cadeia produtiva. O juiz José Renato Stangler ordenou que a empresa tome medidas imediatas para sanar as condições degradantes impostas a pelo menos 75 trabalhadores terceirizados na apanha de aves, sob pena de multa pesada.

A decisão reforça a tese de que grandes empresas têm a obrigação legal de fiscalizar e prevenir violações trabalhistas em toda sua cadeia produtiva, conforme a legislação e a Constituição Federal.

Violação Grosseira da Dignidade e Direitos Sociais

O inquérito do MPT-RS revelou que os trabalhadores, encontrados em diversos aviários que atendiam à unidade de Passo Fundo, foram submetidos a todas as quatro modalidades de trabalho análogo à escravidão, conforme a Instrução Normativa 2/2021 do MTB: condição degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e restrição de locomoção.

As condições incluíam:

  • Dívida por Transporte e Alimentação: Descontos que os deixavam sem salários e sem dinheiro para voltar para as cidades de origem.
  • Falta de Segurança: Jornadas de até 16 horas e ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Infraestrutura Zero: Falta de água potável, alimentos sem refrigeração e alojamentos sem condições sanitárias.

O juiz Stangler fundamentou a decisão citando o Artigo 1º, III da Constituição Federal (dignidade da pessoa humana) e o Artigo 170 (ordem econômica baseada na valorização do trabalho).

Ele concluiu que a JBS ignorou “indícios claros e reiterados das violações”, descumprindo o Artigo 157 da CLT sobre segurança e medicina do trabalho, o que justifica sua responsabilização solidária.

A multa em caso de desobediência à liminar é de até R$ 300 mil por irregularidade constatada.

Fonte: TRT/RS

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