Justiça extingue ação de banco por falta de provas mínimas

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a extinção de uma ação de cobrança proposta por um banco que não apresentou documentos essenciais para comprovar a dívida. A instituição financeira cobrava mais de R$ 42 mil, mas não anexou aos autos os cheques supostamente inadimplidos nem os respectivos borderôs de desconto — documentos exigidos para validar o crédito.

A decisão proferida pelo juízo da Vara Estadual de Direito Bancário já havia anulado uma sentença anterior pelo mesmo motivo. Mesmo após ser intimado a apresentar as provas corretas, o banco se limitou a reapresentar o contrato e extratos bancários, sem incluir os títulos nem solicitar produção de novas provas.

Segundo o relator do caso, a falta de documentos comprometeu a pretensão da parte autora. “Considerando a insuficiência de documentação para comprovar o crédito perseguido, agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao extinguir o feito”, afirmou no voto.

O Tribunal também afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a parte teve plena oportunidade para instruir o processo adequadamente. Quanto ao pedido de redistribuição das custas com base no princípio da causalidade — que busca atribuir os custos do processo a quem deu causa a ele —, o colegiado entendeu que o próprio banco contribuiu para o insucesso da demanda ao não apresentar os documentos corretos.

Além de manter a extinção do processo sem resolução do mérito, o colegiado decidiu aumentar os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil (Apelação n. 0001589-66.2012.8.24.0065/SC).

Fonte: TJ/SC

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