A Vara do Único Ofício de Anadia (AL) reconheceu, por meio da juíza Anna Celina De Oliveira Nunes Assis, o domínio integral de uma família sobre um imóvel ocupado há mais de seis décadas, com base na usucapião extraordinária. A decisão põe fim a uma longa disputa entre parentes coproprietários da residência.
Entenda o caso
A controvérsia teve início na partilha dos bens de um patriarca, quando a casa em questão foi dividida igualmente entre os quatro filhos – um homem e três mulheres. Nos anos 60, o único filho homem, que já residia no imóvel, adquiriu a parte de uma das irmãs (25%). Mais tarde, o marido de outra filha adquiriu a parte da quarta herdeira, sem respeitar o direito de preferência do coproprietário, o que gerou um impasse jurídico que perdurou por décadas.
Apesar da disputa, o morador permaneceu no imóvel de forma contínua e pacífica. Seu bisneto, Diêgo Fidelis de Moura, promoveu reformas estruturais, instalou um escritório no local e ajuizou a ação de usucapião extraordinária em nome dos ocupantes.
Os réus alegaram que apenas toleravam a posse, sem intenção de transferência de domínio.
Requisitos da usucapião extraordinária foram preenchidos
Na sentença, a juíza destacou que os três requisitos legais da usucapião extraordinária foram plenamente atendidos:
- Posse contínua, mansa e pacífica
- Decurso de tempo superior a 15 anos
- Animus domini (intenção de agir como dono)
Depoimentos de vizinhos, provas documentais, fotografias e notas fiscais de reformas reforçaram a conclusão de que os autores exerciam a posse com exclusividade e como verdadeiros proprietários.
“A parte ré não comprovou ter exercido algum tipo de oposição à posse do bem pelos autores”, destacou a magistrada.
A sentença reconheceu o direito dos autores ao domínio integral do imóvel, consolidando a posse em propriedade legítima, conforme previsto no artigo 1.238 do Código Civil.