A 29ª Vara Cível de Goiânia deferiu um pedido de liminar para suspender a exigibilidade de parcelas e impedir a negativação de um casal em disputa com uma incorporadora. A decisão da juíza Joyre Cunha Sobrinho baseou-se na existência de cláusulas abusivas e no risco de dano irreversível aos consumidores, que buscam a rescisão do contrato por culpa da empresa.
Os autores da ação identificaram irregularidades no contrato de compra e venda que tornavam o negócio financeiramente insuportável, incluindo a cobrança indevida de impostos antes da entrega das chaves.
O Caso: Juros abusivos e cobrança antecipada de IPTU
O casal ajuizou uma ação de resolução contratual após a incorporadora negar o pedido amigável de distrato. Eles apontaram que o contrato utilizava métodos de cálculo que oneravam excessivamente as parcelas, além de transferir responsabilidades que legalmente cabem à vendedora.
Os principais pontos questionados foram:
- Tabela Price e Capitalização de Juros: Alegação de nulidade nas cláusulas que preveem juros abusivos sobre as parcelas mensais.
- IPTU antes da posse: Cobrança do imposto territorial repassada aos compradores antes mesmo de receberem as chaves do imóvel.
- Restituição Integral: Pedido de devolução de 100% dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, devido à culpa exclusiva da incorporadora.
A Decisão: Liminar protege o bolso do consumidor
A magistrada destacou que o consumidor tem o direito fundamental de rescindir o contrato. Manter as cobranças enquanto o processo discute as abusividades causaria um “receio de dano irreparável” e oneração desnecessária.
Os efeitos imediatos da liminar são:
- Suspensão dos Pagamentos: Os autores não precisam mais pagar as parcelas mensais enquanto o processo tramita.
- Proibição de Cobrança: A incorporadora está impedida de enviar boletos ou realizar cobranças extrajudiciais.
- Proteção ao Crédito: A empresa não pode protestar o contrato ou incluir o nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
“A continuação do pagamento das parcelas subsequentes acarretará oneração desnecessária, já que está configurado o intuito claro em rescindir o contrato”, afirmou a juíza.
Cláusulas que você deve observar no seu contrato de imóvel
Muitas vezes, o comprador assina o contrato sem perceber armadilhas que podem dobrar o valor da dívida ao longo dos anos.
Sinais de alerta em contratos imobiliários:
- Cobrança de IPTU e Condomínio: A Justiça entende que o comprador só deve pagar esses encargos após a entrega das chaves (imissão na posse).
- Taxas de Corretagem Ocultas: A transferência desse custo ao consumidor deve estar clara e destacada no contrato, sob pena de devolução.
- Capitalização de Juros: O uso de juros sobre juros em contratos de incorporação deve seguir regras estritas para não ser considerado abusivo.
Na MHB Advocacia, analisamos contratos de compra e venda para identificar abusividades e garantir que, em caso de rescisão, o consumidor receba o que é justo, sem ser penalizado por falhas da incorporadora.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso parar de pagar as parcelas se eu decidir rescindir o contrato? Não por conta própria. Você deve entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar de suspensão de exigibilidade. Sem a decisão do juiz, a empresa pode negativar seu nome por falta de pagamento.
2. A incorporadora pode me obrigar a pagar IPTU de um terreno que ainda não recebi? Segundo o entendimento majoritário dos tribunais, essa prática é abusiva. A responsabilidade pelo IPTU só passa para o comprador após a entrega oficial do imóvel ou lote.
3. Se a culpa da rescisão for da empresa, recebo quanto de volta? Se ficar provado que a empresa descumpriu o contrato ou incluiu cláusulas ilegais, a restituição deve ser de 100% do valor pago, corrigido monetariamente, em parcela única.
4. O que acontece se a empresa negativar meu nome durante o processo? Se houver uma liminar proibindo a negativação, a empresa pode ser multada e você pode ter direito a uma indenização por danos morais.









