O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em leilões extrajudiciais de alienação fiduciária, a descrição do imóvel no edital não pode ser idêntica à do contrato se houver benfeitorias que valorizaram o bem. O edital deve refletir a realidade fática para evitar que o imóvel seja vendido por preço vil, em prejuízo ao devedor.
O julgamento da Terceira Turma resultou na anulação da arrematação de um imóvel que foi vendido por apenas 23% do seu valor de avaliação, porque o edital o descreveu erroneamente como um simples terreno, ignorando uma construção existente.
Leilão Busca Maior Preço e Menor Onerosidade
O devedor recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça da Paraíba manter a decisão que validava o leilão, mesmo com a discrepância entre a realidade do imóvel e sua descrição.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, enfatizou que o objetivo do leilão não é apenas cumprir a lei, mas garantir o maior retorno financeiro possível.
Segundo a relatora, a descrição correta e atualizada do bem é uma questão de efetividade da execução e de menor onerosidade ao devedor, impedindo o enriquecimento sem causa do arrematante.
“Proceder com leilão constando uma descrição incorreta do bem ou uma avaliação desatualizada, poderá implicar desinteresse dos possíveis arrematantes ou enriquecimento sem causa do arrematante e excessiva onerosidade para o devedor,” destacou no voto.
O STJ concluiu que o erro na descrição do imóvel, mesmo que a construção não estivesse averbada, resultou em sua venda por preço vil (inferior a 50% da avaliação), configurando prejuízo exagerado ao devedor fiduciante. Foi determinada a nulidade da arrematação e a realização de um novo leilão com a correta descrição no edital.









