A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo da recuperação judicial pode determinar a renovação compulsória de um contrato de retransmissão de sinal entre a Rede Globo e a TV Gazeta de Alagoas, que está em recuperação judicial. A decisão se baseou no fato de que o contrato é um ativo essencial para a sobrevivência da emissora alagoana, grupo de comunicação ligado ao ex-presidente da República Fernando Collor.
O que a decisão estabelece?
A TV Gazeta pediu à Justiça a prorrogação do contrato por cinco anos para manter a retransmissão do sinal da TV Globo. O pedido foi aceito pelo juízo e mantido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que considerou a continuidade do contrato fundamental para preservar empregos e os interesses dos credores.
A Rede Globo recorreu ao STJ, alegando que o juízo da recuperação não era competente para decidir sobre a renovação do contrato e que a decisão feria o princípio da autonomia privada.
O ministro Humberto Martins, cujo voto prevaleceu, destacou que o juízo da recuperação tem o conhecimento necessário sobre o negócio para decidir se um ativo é essencial para o sucesso da recuperação. Ele ressaltou que a proximidade do juiz com os detalhes da causa o torna o mais indicado para essa avaliação.
O ministro reconheceu que a intervenção judicial em contratos deve ser mínima, mas enfatizou que, em casos de recuperação judicial, o interesse público e a preservação da empresa devem prevalecer. Ele destacou que o contrato de retransmissão representa mais de 70% do faturamento da TV Gazeta, o que o torna crucial para o sucesso da recuperação. A falta de renovação poderia inviabilizar os objetivos da Lei de Recuperação Judicial e Falência.
A decisão do STJ reforça o princípio da preservação da empresa, permitindo uma intervenção judicial excepcional para garantir que o negócio continue operando e possa cumprir seu plano de recuperação.
Fonte: STJ