Médico deve receber adicional noturno sobre horas prorrogadas após 5h da manhã

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um hospital terá de pagar diferenças de adicional noturno a um médico cardiologista por horas prorrogadas. O acórdão reformou a sentença e garantiu ao trabalhador o direito ao adicional sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã.

O que diz o trabalhador

O médico cardiologista foi contratado para carga horária semanal de 24 horas. Sua jornada incluía plantões noturnos de 12 horas, das 20h às 8h, e turnos diurnos em outros dias. Na ação, alega que não recebeu corretamente o adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as 5h, contrariando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Pede o pagamento das diferenças salariais com reflexos em horas extras, repousos, feriados, gratificação natalina, férias, terço constitucional e FGTS.

O que diz o hospital

O hospital argumentou que segue o regime de jornada de 12×36, estabelecido por norma coletiva, no qual o adicional noturno já estaria incluído na remuneração mensal. Sustentou que, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a previsão legal passou a considerar compensadas as prorrogações do horário noturno. A instituição também defendeu que, até 2018, pagava o adicional sobre as horas prorrogadas, mas suspendeu o pagamento com base na nova legislação.

Sentença

O juízo de primeiro grau negou o pedido do médico. Considerou que o regime de compensação adotado pelo hospital era válido e que as regras da Reforma Trabalhista se aplicavam ao caso, dispensando o pagamento do adicional noturno sobre horas prorrogadas.

Acórdão

O médico ingressou com recurso no TRT-RS. O relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, da 6ª Turma, reconheceu o direito do trabalhador ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h, nos termos da Súmula 60, II, do TST.

“A prorrogação da jornada cumprida integralmente ou, pelo menos, em 50% do horário noturno, para além das 05h, faz devido o adicional noturno também sobre tais horas”, afirmou o relator no acórdão.

O hospital terá de pagar as diferenças do adicional noturno e da hora reduzida noturna, com reflexos nos descansos remunerados, gratificação natalina, férias com terço constitucional e FGTS.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Maria Cristina Schaan Ferreira e Simone Maria Nunes.

O hospital ingressou com embargos de declaração, que aguarda julgamento.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Humilhar cônjuge traído após adultério gera dano moral

​Outrora considerado crime, até o artigo 240 do Código Penal ser revogado pela Lei 11.106, em 2005, o adultério não gera dano moral, a menos que o cônjuge traído seja

noticia

Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família

noticia

Justiça mantém condenação de empresário de Turvo por venda de sementes irregulares em SC

Laudo oficial comprovou presença excessiva de sementes de outras espécies

noticia

STJ reconhece estelionato sentimental e confirma indenização por danos materiais e morais

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a prática de estelionato sentimental — caracterizada pela simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagens

noticia

Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que

noticia

Sancionada lei que retoma e amplia cotas raciais em concursos públicos federais

Lei 15.142/2025

noticia

TRT-RS alerta sobre golpe que usa sentença trabalhista falsa enviada por WhatsApp

No contato com o reclamante, o golpista encaminha a sentença fraudulenta e informa que o processo foi "deferido e julgado procedente"

noticia

Hospital que mantinha câmeras de vigilância em área destinada a troca de roupas deve indenizar empregada por danos morais

Ficou comprovado, ainda, que o responsável pelo monitoramento das câmeras fazia comentários depreciativos sobre a aparência das funcionárias, violando a dignidade das trabalhadoras.

noticia

TRT-RS mantém justa causa de motorista que compartilhou vídeo acusando gerente de tortura psicológica

Sentença da 22ª VT de Porto Alegre concluiu que não houve provas das alegações feitas pelo trabalhador e que a mudança de função era respaldada por lei municipal.

noticia