Um operário de britador que caiu de aproximadamente 30 metros em uma pedreira municipal em Imbuia (SC) deverá receber mais de R$ 1 milhão em indenizações. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). O valor inclui danos morais, perda de capacidade de trabalho e gastos assistenciais.
O que a decisão estabelece?
O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o operador de 26 anos caiu de um penhasco enquanto fazia a manutenção de um britador. Como resultado das sequelas, o operário ficou em coma por 20 dias, adquiriu paraplegia e tem incapacidade total e permanente para o trabalho.
As investigações mostraram que o trajeto onde o acidente ocorreu era usado rotineiramente pelos trabalhadores, mas não tinha grade de proteção ou cinto de segurança. As autoridades municipais tinham conhecimento das condições de risco.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul concluiu que a empresa contratante e o município tinham responsabilidade solidária. A magistrada ressaltou que o trabalhador não recebeu treinamento nem equipamentos de proteção, e a atividade na pedreira era de risco máximo.
A sentença inicial fixou indenizações de:
- R$ 500 mil por danos morais.
- R$ 790,9 mil pela perda da capacidade laboral.
- R$ 40 mil para despesas médicas.
Manutenção da Responsabilidade
A empresa e o município recorreram da decisão. A empresa alegou que o município era o único responsável. Já o município culpou a empresa e o próprio trabalhador, por ter supostamente escolhido um local perigoso. No entanto, o TRT-SC manteve a responsabilidade solidária de ambos.
A relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, afirmou que a rota perigosa era de conhecimento e tolerância dos responsáveis. Ela destacou que, embora o trajeto fosse perigoso, era o mais rápido e, por isso, de uso comum.
A única alteração na sentença foi a redução do valor da indenização por dano moral, que caiu de R$ 500 mil para R$ 300 mil. A desembargadora justificou a mudança considerando a baixa remuneração do trabalhador e a capacidade econômica limitada do município e da empresa.
Com a decisão, o valor total da indenização foi atualizado para R$ 1,24 milhão. O processo está em prazo de recurso e o número do processo é 0000926-70.2023.5.12.0048.
Fonte: TRT/SC