Plano de saúde é obrigado a cobrir emergências em cirurgia estética particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir procedimentos de emergência que acontecem durante uma cirurgia particular, mesmo que ela seja eletiva e tenha finalidade estética.

O que a decisão estabelece?

O caso em questão envolveu uma paciente que precisou de um hemograma e transfusão de sangue durante uma cirurgia plástica. A paciente teve que pagar pelo atendimento, e por isso entrou com uma ação contra o hospital e o plano de saúde, pedindo o reembolso e indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia negado o pedido, argumentando que não era possível caracterizar o atendimento como emergência para acionar o plano de saúde.

No STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi reverteu a decisão. Ela explicou que, no caso em questão, houve uma complicação que exigiu atendimento imediato para garantir a segurança da paciente, o que, de acordo com a Lei 9.656/1998, configura um atendimento de emergência com cobertura obrigatória.

A ministra também citou uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina que os planos devem cobrir complicações, mesmo que ocorram em procedimentos não cobertos. Além disso, o hospital onde a cirurgia foi realizada é credenciado pelo plano de saúde, reforçando a obrigação da operadora de cobrir os custos do tratamento de emergência. A decisão garante que a paciente seja reembolsada pelo hemograma e pela transfusão de sangue, e não tenha que arcar com esses custos.

Leia o acórdão no REsp 2.187.556.

Fonte: STJ

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