Plataforma de criptomoedas deve indenizar por falha de segurança em transação fraudulenta

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações realizadas sob medidas básicas de segurança, como login, senha e autenticação em dois fatores.

A decisão beneficia um usuário que teve 3,8 bitcoins (cerca de R$ 200 mil) subtraídos após uma suposta falha na plataforma, durante uma tentativa de transferência de apenas 0,00140 BTC.

Falha no sistema e ausência de confirmação por email

Segundo os autos, a operação fraudulenta ocorreu sem a geração do email de autenticação, etapa essencial exigida pelo sistema da corretora. O usuário alegou que não autorizou a transação e que a falha estava ligada ao mecanismo de dupla autenticação.

Já a empresa de criptomoedas atribuiu o desaparecimento a um ataque hacker no computador do cliente, isentando-se de responsabilidade.

Decisão de 1ª instância: empresa condenada

O juízo de primeiro grau condenou a corretora a restituir os valores perdidos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, destacando que:

  • A plataforma não provou o envio do email de confirmação da transação;
  • Tampouco demonstrou qualquer culpa do usuário ou falha externa à sua responsabilidade.

TJMG reverteu decisão, mas STJ restabeleceu a condenação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu a tese de culpa exclusiva da vítima e afastou o dever de indenizar. Mas no recurso ao STJ, o entendimento foi outro.

Isabel Gallotti: responsabilidade é objetiva

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, citou a Súmula 479, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em suas operações — o chamado fortuito interno.

Segundo ela:

“A corretora atua como instituição financeira, custodiando ativos de terceiros, e, portanto, deve responder objetivamente por fraudes ocorridas em sua plataforma, salvo prova de culpa exclusiva da vítima.”

Ataques de hackers não eximem a corretora

A relatora ainda pontuou que:

  • A empresa não apresentou qualquer prova de confirmação da transação de 3,8 BTC por parte do usuário;
  • Mesmo que fosse comprovado um ataque hacker, isso não afasta a responsabilidade da corretora, pois segurança contra crimes digitais é dever do fornecedor.

Conclusão

Com a decisão, a plataforma de criptomoedas foi condenada a devolver os bitcoins perdidos e pagar indenização por danos morais, reforçando o entendimento de que:

Quem oferece serviços financeiros, mesmo digitais, deve garantir segurança robusta e confiável. Em caso de falhas, assume o risco.”

Leia o acórdão no REsp 2.104.122.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia