Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJ

Em caso de desistência de compra e venda de imóvel, a retenção de 25% dos valores pagos é adequada para compensar custos administrativos, exceto quando o contrato entre as partes estabelecer percentual menor.

A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a embargos de divergência para aumentar o percentual de retenção de uma empresa de incorporação imobiliária.

O caso é de contrato de compra e venda de duas salas comerciais por um escritório de advocacia. A desistência foi feita antes da finalização da construção.

O contrato previu a retenção de 20% dos valores pagos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu para 10% porque a construtora ainda poderia negociar os imóveis no mercado.

O processo chegou ao STJ, onde a 3ª Turma manteve a redução por entender que, nos casos de desistência, é razoável a retenção de percentual sobre a quantia total paga, variando entre 10% e 25%.

Retenção menor não justificada

Os embargos foram ajuizados tendo como paradigmas acórdãos da 4ª Turma e da própria 2ª Seção, determinando que o percentual de retenção seja de 25%. Essa posição prevaleceu, conforme voto do ministro João Otávio de Noronha.

Ele observou que a redução a 10% é inviável porque a revenda de um imóvel em caso de desistência do comprador pode não ser lucrativa, criando dificuldades para o empreendedor, a depender do fluxo econômico vigente em cada época.

“Portanto, a retenção de apenas 10% dos valores pagos, com devolução do restante antes da revenda, pode ser viável em tempos de mercado aquecido, mas inviabiliza o empreendimento em épocas de crise”, destacou.

A ideia é que a rescisão unilateral do contrato não cause desequilíbrio de interesses entre comprovador e construtor/incorporador.

“Por isso, o percentual de retenção de 25% dos valores pagos pelo comprador é adequado para indenizar o construtor pelas despesas e pelo rompimento unilateral do contrato, independentemente da ocupação do imóvel, atendendo a tal desiderato.” A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
EAREsp 1.518.861

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STJ estende direito real de habitação a herdeiro vulnerável com esquizofrenia: Proteção à moradia prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao estender o direito real de habitação a um herdeiro vulnerável. O colegiado decidiu que um homem

noticia

Clube Atlético Catarinense de futebol masculino pode ter que mudar de nome por decisão judicial

Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC) determinou que o Clube Atlético Catarinense, time masculino com sede na Grande Florianópolis que já disputou a Série

noticia

Reconhecimento de filiação socioafetiva é diferente de adoção por avós

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o prosseguimento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo. A

noticia

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou a condenação de uma empresa por danos morais a um técnico de internet que foi importunado sexualmente por seu supervisor.

noticia

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que quando um cônjuge que não é devedor exerce o direito de preferência para arrematar um bem indivisível

noticia

Empresas pesqueiras de SC são condenadas a treinar pescadores para emergências no mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento à Ação Civil Pública do MPT e condenou duas empresas pesqueiras de Santa Catarina a implementar um plano de treinamentos de emergência

noticia

Herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da abertura do inventário

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, o recurso de um banco que tentava incluir os herdeiros de um executado no polo passivo

noticia

TJSC entrega títulos do Programa Lar Legal e promove ordenamento urbano em Passo de Torres

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) celebrou mais uma conquista do Programa Lar Legal, entregando 43 títulos de propriedade para famílias da comunidade Rosa do Mar, em Passo

noticia

Devolução de valores por distrato: STJ afasta corretora da responsabilidade solidária com construtora

Em um precedente importante para o mercado imobiliário, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a corretora de imóveis não responde, de forma solidária, pela restituição

noticia