Sancionada lei que cria Semana Cultural Interescolar na educação básica

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.988, de 2024, que institui a Semana Cultural Interescolar, a ser promovida anualmente na primeira semana do mês de outubro em todas as escolas de ensino fundamental e médio. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

De acordo com a nova norma, a Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário de ensino e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade em geral. A lei também prevê a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular nas atividades a serem realizadas pelos estabelecimentos de ensino.

A Semana Cultural Interescolar teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.825/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, aprovado no Plenário do Senado em 10 de setembro e encaminhado à sanção presidencial.

Ao tramitar no Senado, o texto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou voto favorável à proposição.

Na avaliação da relatora, a criação da Semana Cultural Interescolar representa uma iniciativa de grande valor ao desenvolvimento integral e a um aprendizado mais holístico dos estudantes, estando alinhada às pesquisas que evidenciam os benefícios significativos das atividades culturais na educação.

“Por intermédio desta proposta, busca-se não apenas um enriquecimento curricular, mas também o desenvolvimento de habilidades cruciais para a formação de cidadãos globais competentes e conscientes. Diante dos evidentes benefícios acadêmicos, emocionais e sociais apresentados, é essencial a adoção dessa iniciativa nas escolas, com o objetivo de preparar melhor os alunos para os desafios do futuro em uma sociedade cada vez mais complexa e interconectada”, disse Damares em seu relatório.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia