STF retoma julgamento de casos de repatriação de crianças e violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 13 de agosto, o julgamento de duas ações que discutem a repatriação de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, direta ou indireta. As ações giram em torno da interpretação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, à qual o Brasil aderiu.

O que está sendo discutido?

  • ADI 4245: O Partido Democratas questiona se o decreto que ratificou a adesão do Brasil à Convenção da Haia é constitucional. A legenda alega que o tratado tem sido interpretado de forma errada, especialmente em relação aos procedimentos de repatriação.
  • ADI 7686: O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que a Convenção seja interpretada de forma a impedir o retorno obrigatório de crianças ao exterior, quando trazidas ao Brasil pela mãe (ou pelo pai), se houver suspeita de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta.

O voto do Ministro Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela compatibilidade da Convenção com a Constituição Federal, mas defendeu que a regra de repatriação imediata não deve ser aplicada em casos de violência doméstica.

A Convenção prevê a devolução imediata da criança ao país de origem, com exceção em casos onde há risco comprovado de a criança ser submetida a perigos físicos ou psíquicos. Barroso propôs estender essa exceção para casos de “indícios comprováveis de violência doméstica”, mesmo que a criança não seja a vítima direta do abuso.

O ministro argumentou que a violência de gênero é de difícil comprovação e que a verificação da situação de risco deve ser baseada em indícios e elementos objetivos que tornem a alegação de risco grave plausível.

Melhor Interesse da Criança e Celeridade Processual

Barroso ressaltou que, apesar da validade do tratado, o Brasil tem uma reputação internacional desfavorável devido à demora na execução de decisões sobre restituição de crianças. Para ele, o princípio do melhor interesse da criança exige a adoção de medidas para tornar a tramitação dessas ações mais rápida e eficaz.

Entre as medidas propostas, estão:

  • A criação de um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para elaborar uma resolução que acelere o andamento desses processos.
  • A concentração da competência para processar e julgar essas ações em varas federais e turmas especializadas.

O julgamento foi suspenso para que os demais ministros possam analisar o voto e as propostas apresentadas. A decisão final do STF terá um impacto significativo na forma como o Brasil lida com casos de sequestro internacional de crianças, especialmente quando a violência doméstica está presente.

Fonte: STF

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