O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a Convenção da Haia de 1980 e, ao mesmo tempo, afastar a repatriação imediata de crianças e adolescentes ao exterior em casos de fundadas suspeitas de violência doméstica. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (21), durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4245 e 7686).
O que a decisão estabelece?
O texto da Convenção prevê a devolução imediata de crianças retiradas de seu país de origem sem o consentimento dos pais. A exceção era aplicada apenas quando havia um risco grave e comprovado de a criança ser exposta a perigos físicos ou psíquicos.
Oito ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para estender essa exceção. Agora, a regra de repatriação não se aplica quando houver indícios comprováveis de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta do abuso.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram. Nunes Marques defendeu a importância da celeridade, mas sem precipitação. Alexandre de Moraes relacionou a questão ao machismo estrutural, observando que a maioria dos casos de “sequestro” é protagonizada por mães, que muitas vezes fogem de situações de violência. Fachin citou um estudo que mostra que 88% das mulheres envolvidas nesses processos são vítimas de violência doméstica, o que, para ele, justifica a intervenção do STF.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27) com o voto da ministra Cármen Lúcia. A decisão final terá um impacto significativo na proteção de crianças e adolescentes em casos de violência familiar, alinhando o entendimento jurídico com a complexidade e a urgência desses cenários.
Fonte: STF
STF retoma julgamento de casos de repatriação de crianças e violência doméstica – MHB Advocacia