A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, se o dono de um imóvel rural perder a terra por causa de uma decisão judicial, o contrato de arrendamento é automaticamente extinto. Nesse cenário, o novo proprietário não é obrigado a manter o contrato anterior, e o arrendatário deve deixar a área.
O Caso: Mudança de dono por ordem judicial
Um produtor rural arrendou duas áreas e foi surpreendido quando os terrenos mudaram de dono devido a um processo judicial contra o antigo proprietário. O arrendatário alegou ser um “terceiro de boa-fé”, pois não havia registros de ações nas matrículas dos imóveis quando assinou o contrato.
Ele tentou permanecer na posse da terra até o fim do prazo contratual, argumentando que o novo dono deveria assumir as obrigações do antigo. No entanto, o STJ negou o pedido.
Por que o contrato não continua?
A decisão baseou-se nas regras específicas do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e do Decreto 59.566/1966. Entenda os motivos:
- Extinção Automática: O Decreto prevê expressamente que o arrendamento se extingue pela perda da propriedade do imóvel rural.
- Inexistência de Sub-rogação: Diferente de uma venda comum (alienação), quando a perda ocorre por decisão judicial, o novo dono não “herda” o contrato de arrendamento.
- Proteção ao Novo Dono: Obrigar o novo proprietário a manter o contrato seria impor um encargo com o qual ele nunca concordou.
“Em caso de perda da propriedade pelo arrendador, decorrente de decisão judicial, não se verifica a sub-rogação”, afirmou o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva.
O impacto para o produtor rural
Esta decisão é um alerta importante para quem investe em exploração agrícola. Caso o contrato seja extinto nessas condições:
- Imissão na Posse: O novo dono pode assumir a terra imediatamente, sem precisar de uma ação de despejo separada.
- Direito à Indenização: O arrendatário que se sentir prejudicado deve buscar reparação contra o antigo proprietário (que assinou o contrato sem garantir a posse), e não contra o novo dono.
Como se prevenir?
Antes de realizar um arrendamento, é fundamental realizar uma auditoria jurídica completa (due diligence), analisando não apenas a matrícula do imóvel, mas também a existência de processos judiciais contra os proprietários que possam colocar a posse em risco.
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