STJ mantém condenação do WhatsApp por não remover fotos íntimas de menor de idade

Não tomar providências previstas em seus termos e políticas de uso para cumprir uma notificação judicial caracteriza inércia do provedor de aplicativo de mensagens pela internet.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve por unanimidade a condenação do Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, pela não exclusão de imagens íntimas enviadas sem consentimento por meio da plataforma.

Em segunda instância, o Facebook foi condenado a dividir uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para uma vítima da chamada “pornografia de vingança” — quando alguém expõe a intimidade de um ex-parceiro com o objetivo de reatar a relação ou impedir que ele tenha novos relacionamentos.

Segundo os autos, um homem compartilhou por WhatsApp fotos de sua ex-namorada após o término. Menor de idade à época, ela pediu que ele excluísse o conteúdo. Como não teve o seu pedido atendido, apresentou ação contra o réu e contra a empresa responsável pelo aplicativo.

Ao ser acionada, a Justiça deferiu liminar determinando a remoção do conteúdo da plataforma. Por sua vez, o Facebook argumentou que não poderia remover o material por questões técnicas. Segundo a empresa, a tecnologia de criptografia de ponta a ponta, usada no WhatsApp desde 2016, impossibilitou o acesso às mensagens enviadas pelo usuário do aplicativo.

O tribunal de origem não aceitou a justificativa e aplicou a sentença. Insatisfeita, a big tech recorreu ao STJ.

WhatsApp nem tentou

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o Facebook sequer tentou cumprir a notificação judicial. Ela entende que a suposta inviolabilidade da criptografia de ponta a ponta foi usada como muleta pela empresa.

Em seu voto, Nancy explicitou sua desconfiança sobre o sistema criptográfico do WhatsApp. No entanto, ela ressaltou que, mesmo que o sistema seja inviolável, o réu não demonstrou tentar a eliminação ou redução dos danos causados pelo usuário que compartilhou as imagens.

“O que importa para fins de avaliação da plausibilidade de uma alegação de ‘impossibilidade técnica’ é saber se há, em tese, medidas equivalentes ao alcance do provedor de aplicações de internet — a exemplo da medida de banimento de contas titularizadas por usuários infratores”, escreveu a ministra.

Ela continuou: “A vítima recorrida não desejava quebra do sigilo dos dados pessoais do ofensor, ou acesso ao conteúdo das mensagens por ele enviadas, mas sim a eliminação — ou ao menos a mitigação — do dano pelo compartilhamento de conteúdo ilícito que diz respeito a atributos de sua intimidade, compartilhada perante usuários terceiros sem seu consentimento”.

Para a magistrada, se o pedido inicial realmente não poderia ser atendido, o mínimo que o Facebook poderia fazer era banir o infrator. Banimento e outras punições estão previstas nos termos de uso do serviço e nas políticas de privacidade dos usuários.

Clique aqui para ler o voto da relatora
REsp 2.172.296

Fonte: CONJUR

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia