STJ tem empate em caso de dano moral por empréstimo fraudulento contra idosa

A possibilidade de condenar um banco ao pagamento de indenização pelos danos morais causados por um empréstimo fraudulento contra uma correntista idosa dividiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e causou empate na votação.

Dois ministros votaram a favor da condenação, outros dois ficaram contra. Como o colegiado está desfalcado de um membro após a mudança de turma do ministro Marco Aurélio Bellizze, será preciso convocar um colega da 4ª Turma para decidir o resultado.

O caso é o de uma mulher que recebeu na conta corrente empréstimo de R$ 4 mil, que passou a ser descontado da aposentadoria. Ela não fez a contratação e precisou arcar com as parcelas. Por outro lado, ficou com o dinheiro e o utilizou.

A divergência consiste em saber se essa situação gerou desconforto e aflição excepcionais, a ponto de gerar a condenação, tendo em conta que se trata de uma pessoa inserida em um grupo considerado hipervulnerável pela legislação consumerista.

Danos morais, sim

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a indenização é devida. Isso porque o empréstimo fraudulento gerou aflição capaz de afetar a saúde da mulher, algo que fugiu à normalidade e se tornou uma agressão à sua dignidade.

Prova disso é a demora do banco para restituir os valores das parcelas pagas, o que a obrigou a ajuizar a ação. Além disso, a instituição financeira manteve em seu controle esses valores e cobrou juros remuneratórios.

Votou com ela o ministro Humberto Martins.

Sem indenização

Abriu a divergência o ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para eles, o fato de a idosa ter usado o dinheiro do empréstimo torna contraditória a postura de cobrar pelos prejuízos morais decorrentes da fraude.

O voto destaca a jurisprudência do STJ no sentido de a fraude bancária, por si só, não gerar dano moral. Para isso, o tribunal teria de revisar fatos e provas, de modo a desconstituir a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a indenização.

O ministro Moura Ribeiro ainda destacou que o fato de a vítima ser idosa não implica reconhecimento automático da indenização em razão de empréstimo fraudulento na aposentadoria, sendo que ela ficou com o dinheiro.

“Somente se fosse comprovado que o idoso foi enganado por encontrar, em sua capacidade cognitiva, discernimentos menores do que os da população em geral, esse fato então poderia ser considerado para fins de responsabilização por danos morais”, explicou ele.

REsp 2.161.428

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia