TJSC afasta posse de ocupantes de imóvel e reconhece direito de herdeiros do antigo dono

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu uma sentença que garantia a posse de um imóvel a ocupantes no oeste do estado. O colegiado entendeu que a ocupação era precária, ou seja, faltava a intenção de agir como dono, um requisito fundamental para a proteção possessória.

O que a decisão determinou?

O caso começou quando os ocupantes entraram com uma ação para se manter na posse do imóvel, alegando que viviam lá desde 1998 e que haviam firmado um contrato de compra e venda em 2011. A primeira instância, na comarca de Capinzal, concedeu a posse a eles. No entanto, os herdeiros do antigo proprietário apelaram, argumentando que a posse era clandestina e de má-fé.

O desembargador relator concordou com os herdeiros. Ele concluiu que, por quase 20 anos, os autores foram apenas detentores do imóvel, cuidando dele em nome e sob as ordens do proprietário. O contrato de compra e venda, celebrado em 2011, não foi suficiente para mudar a situação, pois os ocupantes não cumpriram com a obrigação de pagar o valor acordado.

A Importância da Intenção de Agir como Dono

O relatório do desembargador destacou que, ao assinar o contrato, os ocupantes reconheceram que os vendedores eram os legítimos proprietários. Eles receberam a posse de forma precária, com a condição de pagar o valor para que a propriedade fosse transferida, o que não aconteceu.

A decisão reforça que a proteção possessória, prevista no artigo 561 do Código de Processo Civil (CPC), exige mais do que a mera ocupação do imóvel. É preciso que o ocupante tenha a intenção de agir como dono (animus domini). Como esse requisito não foi cumprido, a 2ª Câmara Civil do TJSC reverteu a sentença.

A decisão foi unânime e os custos do processo foram atribuídos aos autores da ação (Apelação n. 5000638-85.2022.8.24.0016).

TJ/SC

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