A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois construtores a indenizar a compradora de um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida em Itajaí. A decisão reconhece que os empreiteiros são responsáveis por defeitos estruturais e de acabamento que comprometeram a casa entregue com atraso.
A sentença mantida integralmente pelo TJSC determina o pagamento de R$ 25,5 mil por danos materiais, além da obrigação de realizar os reparos na obra.
Atraso na Entrega e Infiltrações
O imóvel, adquirido em maio de 2014, foi entregue oito meses após o prazo previsto, em maio de 2015, e já apresentava diversas falhas, como infiltrações e vícios de acabamento. Diante da inércia dos construtores, a proprietária arcou com os reparos e acionou a Justiça.
Os réus tentaram se eximir da responsabilidade alegando que os defeitos seriam “aparentes” e deveriam ter sido detectados na vistoria inicial.
Aplicação do Prazo Quinquenal do Código Civil
O relator do voto no TJSC afastou todas as alegações da defesa. A prova pericial confirmou que as falhas eram de origem construtiva e não tinham relação com reformas posteriores da moradora.
O Tribunal aplicou o Artigo 618 do Código Civil, que impõe ao construtor a responsabilidade por problemas que afetem a solidez e segurança da obra por um prazo de cinco anos. Essa aplicação afastou a tese de decadência baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresentada pelos réus.
A decisão reforça a proteção ao consumidor em Santa Catarina contra a má execução de obras, especialmente em programas habitacionais.
Fonte: TJ/SC









