A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão que manteve o leilão de um imóvel rural na comarca de Palmitos. O imóvel, de 90 mil m², havia sido dado como garantia em um contrato de alienação fiduciária com uma cooperativa de crédito e foi consolidado em favor do credor após a inadimplência.
O que a decisão estabelece?
O devedor recorreu, alegando que não foi notificado para quitar a dívida antes de perder a propriedade e que o imóvel deveria ser considerado impenhorável por ser uma pequena propriedade rural usada para a subsistência da família.
O desembargador relator rejeitou os argumentos. Ele afirmou que a averbação da consolidação na matrícula do imóvel goza de fé pública e prova que a notificação legal foi feita. O relator também explicou que a alienação fiduciária é diferente de penhora, e que a proteção constitucional da pequena propriedade rural (artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal) não se aplica quando o imóvel é oferecido voluntariamente como garantia.
A decisão está alinhada com a jurisprudência do TJSC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendem que, ao oferecer o bem como garantia, o devedor o vincula à dívida, permitindo a execução. O recurso foi negado. O número do processo é o Agravo de Instrumento n. 5023614-32.2025.8.24.0000.
Fonte: TJ/SC