TJSC mantém penhora de carro transferido para a mãe do devedor por fraude à execução

A 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a penhora de um automóvel que um devedor transferiu para a própria mãe durante um processo de cobrança judicial. A decisão unânime concluiu que a operação foi uma fraude à execução, motivada pela má-fé e a tentativa de esconder o patrimônio.

O que a decisão estabeleceu?

O caso começou em Curitibanos, onde uma credora tenta, desde 2020, receber uma dívida. Após uma tentativa de bloqueio de valores, que recuperou apenas R$ 953,93, a Justiça começou a investigar a situação de um veículo que o devedor havia transferido para sua mãe. O devedor, que já tinha ciência do processo, transferiu o carro, mas disse à Justiça que o havia vendido para “terceiros”.

Diante da manobra, a primeira instância autorizou a penhora do carro. O devedor recorreu ao TJSC, alegando que a venda foi feita antes da decisão judicial e que ele tinha outros bens que poderiam ser penhorados. Ele também defendeu que a fraude à execução só acontece quando a venda de um bem leva o devedor à insolvência.

O tribunal não aceitou os argumentos. A decisão ressaltou que o devedor mentiu ao dizer que vendeu o carro a “terceiros” e não à sua mãe. A compradora, no caso a mãe, não contestou a penhora, o que, para o relator, reforça a tese de que a venda foi fictícia e com a intenção de fraudar a execução. A decisão serve de alerta para que as pessoas não tentem burlar a Justiça para evitar o pagamento de dívidas. O processo é o Agravo de Instrumento n. 5036473-17.2024.8.24.0000.

Fonte: TJ/SC

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