Trabalhador tem direito à indenização por gasto com combustível

Se comprovado que a cota de combustível fornecida pela empresa foi insuficiente, o trabalhador não necessita apresentar recibos de abastecimento para ter reconhecido o direito a reembolso. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação movida por um técnico de telecomunicações que, ao longo de sete anos, precisou regularmente arcar com gastos extras ao abastecer o veículo usado para trabalhar.

Ao procurar a Justiça do Trabalho, o ex-funcionário afirmou que se deslocava diariamente entre 70 e 80 quilômetros pela região da Grande Florianópolis, com veículo próprio, para executar suas tarefas. Ele acrescentou, no entanto, que os valores fornecidos pelo grupo de telecomunicações não eram suficientes para custear todo o combustível utilizado, sendo necessário, em média, complementar semanalmente o tanque com cerca de R$ 50.

A situação persistiu ao longo de todo o vínculo empregatício. Uma testemunha confirmou que, mesmo informando à empresa sobre os custos que o trabalhador arcava do próprio bolso, o ressarcimento demorava a acontecer e não cobria integralmente os valores gastos.

Risco é do empregador

No primeiro grau, a juíza Indira Socorro Tomaz de Sousa, responsável pelo caso na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, considerou válido o pedido de ressarcimento.

Na decisão, a magistrada afirmou que a situação relatada no processo acarretou “na oneração do empregado pelos custos da empresa, infringindo o princípio da alteridade”, segundo o qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao trabalhador.

Para determinar o valor da indenização, Indira de Sousa levou em conta a média da quilometragem informada pelo autor, a prova testemunhal e os valores médios do combustível, somando R$ 200 mensais. O total a ser recebido pelo reclamante foi calculado com base somente nos últimos cinco anos de contrato, em respeito ao prazo prescricional legalmente previsto para direitos dos trabalhadores.

Consequência lógica

Inconformada com o desfecho do caso, a empresa recorreu para o tribunal. No entanto, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve a decisão do juízo de origem. Em seu voto, a magistrada afirmou que, independentemente de recibos de pagamento, o ônus da prova para justificar o pedido de ressarcimento foi atendido, pois a testemunha confirmou que a cota de combustível fornecida era insuficiente.

“É verdade que inexiste nos autos comprovante das despesas de abastecimento de combustível suportadas pela parte autora, mas como é incontroverso o uso diário de automóvel no deslocamento para a prestação de trabalho, a realização é consequência lógica e, por isso, configura fato notório, consoante autoriza o art. 374, I, do CPC”, fundamentou a relatora.

Lourdes Leiria acrescentou ainda que a situação descrita nos autos contraria o artigo 2º, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a empresa deve assumir os riscos de sua atividade econômica.

A decisão está em prazo de recurso.

Número do processo: 0000146-41.2024.5.12.0034

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia