A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma indústria de uniformes a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um coordenador de serviços vítima de homofobia no ambiente profissional. A decisão reformou sentença de primeiro grau, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Canoas (RS).
Coordenador alegou episódios de discriminação e descaso da empresa
O trabalhador atuou como vendedor pracista e coordenador de serviços entre julho de 2020 e janeiro de 2023, sendo demitido sem justa causa. Na ação trabalhista, ele alegou sofrimento psicológico decorrente de discriminação por orientação sexual, incluindo comentários homofóbicos de um supervisor.
Uma testemunha confirmou que presenciou declarações ofensivas, como:
“Se tivesse um filho gay, o mataria”,
Além disso, houve relatos de piadas e falas preconceituosas proferidas frequentemente na presença do autor e de outros colegas.
Primeira instância negou o pedido; TRT-RS reverteu decisão
A empresa negou os fatos e afirmou promover treinamentos contra práticas discriminatórias. No entanto, não apresentou provas de ter apurado formalmente as denúncias.
A sentença de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, mas o trabalhador recorreu ao TRT-RS, que reconheceu o dano moral e reformou parcialmente a decisão. Os pedidos relacionados a doença ocupacional e reintegração foram negados.
Para relatora, ambiente era marcado por homofobia
A desembargadora relatora Rosane Serafini Casa Nova destacou que, mesmo sem agressões diretas ao autor, o ambiente de trabalho carregado de preconceito já configura violação à dignidade do trabalhador.
“A presença do autor no ambiente enquanto ocorriam comentários homofóbicos é suficiente para caracterizar o dano moral. A omissão da empresa em apurar os fatos agrava ainda mais a conduta”, afirmou.
Ela também citou o artigo 1º da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, reforçando a proteção legal contra discriminação por orientação sexual.
Decisão foi unânime; empresa recorreu ao TST
A decisão foi tomada por unanimidade pelos magistrados da 1ª Turma, incluindo o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho.
A indústria recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).