Um orientador de vendas foi condenado por litigância de má-fé após tentar simular um acidente de trabalho para justificar uma lesão. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância e impôs uma multa de R$ 1,4 mil ao trabalhador.
A decisão reforça o dever de boa-fé objetiva nas ações trabalhistas e o combate à alteração da verdade dos fatos no Poder Judiciário gaúcho.
Mentira Descoberta: Do Soco na Clínica à Queda na Empresa
A simulação veio à tona com base em relatos contraditórios do trabalhador. Inicialmente, ele informou a uma colega que havia lesionado o pulso ao dar um soco em uma porta de clínica após um desentendimento. Contudo, ao buscar atendimento médico, ele alegou ter caído sobre o pulso na empresa enquanto carregava caixas pesadas, tentando enquadrar a lesão como um acidente de trabalho.
A perícia médica desmentiu a versão do trabalhador, concluindo que a tendinite e a síndrome do túnel do carpo verificadas em seu punho direito não tinham relação com as atividades na empresa. O laudo também descartou esforços repetitivos ou excesso de peso em suas tarefas.
Alteração da Verdade e Má-Fé
A juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí, destacou a “total falta de credibilidade à narrativa” do orientador. A magistrada citou o artigo 793-B da CLT, que considera de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos ou usa o processo para objetivo ilegal.
“O reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral e material em razão de um soco que desferiu fora do ambiente de trabalho, tentando imputar à reclamada a responsabilidade pela sua falta de controle,” afirmou a juíza na sentença.
Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão no TRT-RS, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, manteve a condenação:
“No caso em exame, o reclamante omitiu na petição inicial fato crucial para o deslinde do feito, relacionado ao trauma sofrido em sua mão fora do ambiente de trabalho (a mesma que sofre das moléstias ora em discussão). A omissão de fatos relevantes e a alteração da verdade caracteriza litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa.”
A multa foi fixada em 2% sobre o valor da causa.
Fonte: TRT/RS









