TST reconhece horas extras de professora por trabalho a distância

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de uma professora de um instituto de Bauru (SP) e reconheceu seu direito a horas extras feitas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.

A professora dava aulas para os cursos de fisioterapia e enfermagem do instituto desde 1996.

Em 2008, foi implantado um novo modelo pedagógico, informatizado, segundo ela baseado num banco de dados alimentado pelos professores.

Na ação, ela diz que suas atividades, a partir de então, consistiam em preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios — tudo fora do horário de aula.

Também, de acordo com a docente, havia interação com alunos, com atendimento de dúvidas, inclusive nos fins de semana.

Em contestação, o empregador sustentou que houve apenas alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes, em razão dos avanços tecnológicos.

Vai e volta

A 4ª Vara do Trabalho de Bauru rejeitou o pedido de horas extras da professora, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

Segundo o TRT, a atuação dos professores na plataforma ocorria fora do horário da aula, e essas atividades não se enquadram na definição de atividade extraclasse previstas nas normas coletivas vigentes na época.

O instituto levou o caso ao TST e obteve, na 5ª Turma, decisão favorável. Diante disso, a professora recorreu à SDI-1.

Mudança aumentou atribuições

O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos da trabalhadora, citou diversos trechos da decisão do TRT para concluir que a nova metodologia de ensino não resultou apenas na transposição didática para o ambiente virtual das atividades docentes, mas acarretou acréscimo de atribuições e de carga horária.

Scheuermann destacou que a professora passou a ser responsável por inserir o material didático na plataforma digital, de acordo com determinados requisitos técnicos, e isso não se confunde com a preparação do conteúdo a ser ministrado. Além disso, a interação com os alunos no ambiente virtual para resolução de dúvidas se dava fora do horário das aulas.

Para o relator, as tarefas não se confundem com as atividades extraclasse incluídas no valor da hora-aula conforme o artigo 320 da CLT nem com a “hora-atividade” prevista em norma coletiva.

Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 10866-19.2018.5.15.0091

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia