Publicidade enganosa lidera ranking de reclamações do Procon SC em 2024

Entre janeiro e agosto deste ano, o Procon SC realizou um total de 59.282 atendimentos, entre reclamações, denúncias e consultas. Confira as principais queixas dos consumidores nos primeiros oito meses de 2024:

Ranking de reclamações 2024:
1 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa: 1.478

2 – Não entrega / demora na entrega do produto: 982

3 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar contrato: 905

4 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores: 708

5 – Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos / não informados: 644

6 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado: 575

7 – SAC – Demanda não resolvida / não respondida / respondida após o prazo: 569

8 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia: 515

9 – Não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço: 386

10 – Dificuldade de contato / demora no atendimento: 330

11 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica /falta de informações sobre assistência: 284

12 – Renegociação / parcelamento de dívida: 240

13 – Dificuldade de cancelamento / eliminação de dados / revogação do consentimento: 179

14 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado: 176

15 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido: 171

Acione o Procon SC
Caso o consumidor tenha passado pelas situações descritas acima, entre em contato com o Procon SC! Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo site (https://www.procon.sc.gov.br/) ou presencialmente, no Procon da sua cidade.

Denúncias podem ser enviadas ao Zap Denúncia pelo telefone 48 3665 9057. No entanto, este serviço via aplicativo WhatsApp atende apenas denúncias. Reclamações podem ser feitas no site ou de maneira presencial.

O número 151 também pode ser utilizado gratuitamente para tirar dúvidas e orientações.

Fonte: PROCON/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia