Publicidade enganosa lidera ranking de reclamações do Procon SC em 2024

Entre janeiro e agosto deste ano, o Procon SC realizou um total de 59.282 atendimentos, entre reclamações, denúncias e consultas. Confira as principais queixas dos consumidores nos primeiros oito meses de 2024:

Ranking de reclamações 2024:
1 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa: 1.478

2 – Não entrega / demora na entrega do produto: 982

3 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar contrato: 905

4 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores: 708

5 – Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos / não informados: 644

6 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado: 575

7 – SAC – Demanda não resolvida / não respondida / respondida após o prazo: 569

8 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia: 515

9 – Não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço: 386

10 – Dificuldade de contato / demora no atendimento: 330

11 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica /falta de informações sobre assistência: 284

12 – Renegociação / parcelamento de dívida: 240

13 – Dificuldade de cancelamento / eliminação de dados / revogação do consentimento: 179

14 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado: 176

15 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido: 171

Acione o Procon SC
Caso o consumidor tenha passado pelas situações descritas acima, entre em contato com o Procon SC! Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo site (https://www.procon.sc.gov.br/) ou presencialmente, no Procon da sua cidade.

Denúncias podem ser enviadas ao Zap Denúncia pelo telefone 48 3665 9057. No entanto, este serviço via aplicativo WhatsApp atende apenas denúncias. Reclamações podem ser feitas no site ou de maneira presencial.

O número 151 também pode ser utilizado gratuitamente para tirar dúvidas e orientações.

Fonte: PROCON/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia