Gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade, diz TST

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma operadora de atendimento aeroviário de empresa de transporte aéreo de Guarulhos (SP) que foi demitida durante o contrato de experiência. Segundo o colegiado, a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às trabalhadoras gestantes o direito de não ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Se a empregada descobrir que já estava grávida no momento da demissão, ela pode pedir reintegração no emprego ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

A operadora foi admitida em julho de 2022 e dispensada no mês seguinte, quando estava com dois meses de gestação. Na ação, ajuizada em outubro do mesmo ano, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto.

Na contestação, a empresa disse que o contrato era por prazo determinado, em contratação específica, e que a operadora já sabia quando ele terminaria. Outro argumento foi o de que ela já estava grávida ao ser contratada, mas não informou à empresa.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o direito à estabilidade, mas a sentença foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). Segundo o TRT, a operadora foi admitida em contrato de experiência (por prazo determinado), o que afastaria o direito à estabilidade.

Lei não estabelece restrição

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que a jurisprudência do TST evoluiu e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória da empregada gestante submetida a contrato por prazo determinado, gênero que engloba o contrato de aprendizagem (Súmula 244),

A ministra ressaltou que a lei não estabelece restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê em gestação.

Com a decisão, a trabalhadora deverá ser indenizada com valores referentes aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e cinco meses após o parto, além de 13º, férias acrescidas de um terço e FGTS. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001559-61.2022.5.02.0312

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça limita penhora de imóvel rural para preservar sustento de família de produtores

O TJ-GO limitou a penhora de imóvel rural para preservar a área de sustento de uma família de agricultores. Saiba como proteger sua terra com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC mantém suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão alimentícia

O TJSC manteve a suspensão de CNH e bloqueio de cartões de um devedor de pensão alimentícia. Entenda as medidas atípicas de cobrança com a MHB Advocacia.

noticia

Único imóvel do devedor pode ser penhorado se não servir de residência

O TRT-18 decidiu que o único imóvel do devedor pode ser penhorado se não houver prova de moradia. Entenda os limites do bem de família com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC condena empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil após manobra societária

O TJSC confirmou a condenação de empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil, reconhecendo grupo econômico de fato e sucessão empresarial. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-RS decide: Demissão por WhatsApp não gera indenização por danos morais

O TRT-RS confirmou que a demissão via WhatsApp não gera indenização por danos morais, sendo considerada um dissabor moderno. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho reconhece discriminação salarial contra PcD e reverte pedido de demissão

O TRT-RS condenou uma empresa por discriminação salarial contra PcD, elevando a indenização e revertendo a demissão em rescisão indireta. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue contrato de arrendamento rural

O STJ decidiu que a perda da propriedade rural por decisão judicial extingue o contrato de arrendamento imediatamente. Saiba como se proteger com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça suspende cobranças de contrato imobiliário por cláusulas abusivas

Justiça de Goiânia concede liminar para suspender parcelas de contrato imobiliário com cláusulas abusivas. Saiba como interromper cobranças com a MHB Advocacia.

noticia

Judiciário inicia mutirões para agilizar processos de saúde em todo o Brasil

O Judiciário realiza a 2ª Semana Nacional da Saúde com mutirões de conciliação e uso de IA para agilizar processos. Saiba como garantir seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia