Juiz condena concessionária a ressarcir valor pago por carro usado com defeitos no motor

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se o vendedor de um produto não consertar o defeito do produto vendido em 30 dias, o consumidor tem direito a substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga.

Esse foi o entendimento do Guilherme Pinho Ribeiro, da 1ª Vara de Peruíbe (SP), para condenar uma concessionária a restituir todos os valores pagos, incluindo multa diária por não ter disponibilizado veículo para um casal de consumidores que comprou um carro que passou a apresentar defeitos poucos dias após a realização do negócio.

Foi produzida prova técnica. O perito identificou que houve travamento do motor do veículo e que o problema pode ser provocado por falha na montagem ou ausência ou deficiência de lubrificação. O especialista descartou a possibilidade de que o defeito tenha sido provocado por mau uso do carro, já que o automóvel passou a apresentar problemas poucos dias após a compra.

Ao analisar o caso, o juiz afastou a alegação de que o veículo havia sido consertado e reconheceu o direito dos consumidores à rescisão de contrato, uma vez que o reparo tardio não tem o condão de suspender esse direito dos compradores.

“Não há nos autos, diga-se, elementos objetivos que demonstrem que o veículo teve seu vício sanado, de maneira a torná-lo apto a executar sua finalidade, concluindo-se que o fornecedor violou o prazo de 30 dias para o reparo, concedido pelo consumidor, podendo este, agora, fazer uso de uma das opções do artigo 18, da Lei 8.078/90”, resumiu o juiz.

Diante disso, ele decretou a rescisão dos contratos de venda e financiamento do veículo e ordenou que os valores pagos fossem devolvidos com correção monetária.

Atuou na causa a advogada Gabriele Bianchini De La Fuente.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1003903-61.2023.8.26.0441

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia