Justiça catarinense mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagens

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de duas empresas aéreas por extravio temporário de bagagens. As companhias terão de pagar R$ 10 mil por dano moral a cada passageiro de um casal, cujas malas foram entregues 11 dias após a chegada em outro país.

Reajuste na Indenização por Danos Materiais

Inicialmente, a sentença do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital havia fixado a indenização por danos materiais em valor equivalente a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro, conforme o artigo 22.2 da Convenção de Montreal – um tratado internacional que regula o transporte aéreo. Em reais, esse valor corresponderia a R$ 7.561,29 para cada um.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora entendeu que a indenização precisava ser reajustada. “Considerando que o extravio foi temporário, há necessidade de se equalizar a condenação de acordo com o caso em concreto, pois, embora tal gasto não estivesse na previsão orçamentária, é certo que as roupas adquiridas passaram a integrar o patrimônio dos autores. Assim, entendo por reduzir a condenação por danos materiais para 600 DES para cada autor, acrescidos de correção monetária”, justificou a magistrada.

Companhias Aéreas Solidariamente Responsáveis por “Codeshare”

A decisão original reconheceu a responsabilidade solidária das empresas aéreas pela falha, já que o voo operava em sistema de “codeshare” – uma parceria que permite a comercialização conjunta de bilhetes. Todos os valores da condenação devem ser corrigidos monetariamente. A sentença foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma Recursal (Recurso Cível n. 5010666-13.2024.8.24.0091).

Este caso reforça a proteção dos direitos do consumidor em Santa Catarina e serve como alerta para as companhias aéreas sobre a importância da gestão eficiente de bagagens e da responsabilidade em casos de extravio, mesmo que temporário, especialmente em voos internacionais com acordos de “codeshare”.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco credor fiduciário não responde por atraso em obra de incorporadora imobiliária

STJ decide que banco credor fiduciário não responde por atraso na entrega de imóvel por incorporadora. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST e Ministério do Trabalho prometem resposta rápida e rigorosa contra demissões por motivação política

TST e Governo Federal prometem punição rápida contra demissões por motivação política e assédio eleitoral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Anfitrião responderá por danos materiais e morais após cancelamento de hospedagem na véspera de viagem

TJ-SP condena anfitrião a indenizar hóspedes por cancelamento de reserva na véspera de viagem. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC autoriza pais a venderem imóvel a filho maior com suprimento judicial de consentimento de irmão menor

Justiça de SC supre consentimento de filho menor e autoriza pais a venderem imóvel a filho maior de idade. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia