A Justiça do Trabalho (TRT-4) reconheceu que uma assistente de turno inverso atuava, na verdade, como professora de educação infantil. Com essa decisão, a profissional receberá diferenças salariais baseadas no piso da categoria e adicionais por formação acadêmica.
O que aconteceu no caso?
A trabalhadora era registrada como “assistente”. No entanto, ela realizava tarefas típicas de docência. Ela planejava atividades lúdicas, aplicava jogos educativos e ministrava aulas de educação física. Além disso, a profissional possuía formação em Pedagogia.
A escola alegou que ela apenas executava ordens da coordenação. Porém, a Justiça entendeu que a autonomia da funcionária em sala de aula provava o exercício do magistério.
Por que a Justiça deu ganho de causa?
O desembargador André Reverbel Fernandes destacou pontos fundamentais para a vitória:
- Atividade Pedagógica: Planejar e executar atividades educativas, mesmo sob supervisão, é função de professor.
- Autonomia: A funcionária cuidava das crianças de forma autônoma durante todo o turno.
- Formação: A licenciatura em Pedagogia habilita o profissional para o magistério, conforme a lei (LDB).
“As atividades realizadas extrapolam a função de mera assistente. O enquadramento como professora é devido”, afirmou o magistrado.
Direitos Garantidos
Com o reconhecimento da função correta, a trabalhadora conquistou:
- Ajuste Salarial: Recebimento do piso salarial dos professores.
- Aprimoramento Acadêmico: Adicional por possuir curso superior.
- Segurança Jurídica: Registro correto em sua carteira de trabalho.
Na MHB Advocacia, lutamos pelo reconhecimento fiel da sua jornada de trabalho. Se você exerce funções maiores do que as registradas em seu contrato, você pode ter direitos a receber.









