Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

Uma decisão da 5ª Vara Cível de Goiânia trouxe dois ensinamentos fundamentais sobre proteção de bens. O juiz J. Leal de Sousa liberou da penhora a casa onde uma devedora reside, mas manteve o bloqueio sobre outro imóvel que, embora tivesse sido transferido em um divórcio, ainda estava no nome dela no cartório.

1. A Proteção do Bem de Família

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado. Segundo a Lei 8.009/90, o único imóvel de uma família usado para residência não pode ser tomado para pagar dívidas (salvo exceções como pensão alimentícia ou IPTU do próprio bem).

Como a moradia foi provada: O juiz aceitou as seguintes provas para liberar o imóvel:

  • Contas de consumo (telefone, gás e condomínio);
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Mandado de citação judicial entregue no endereço.

2. O Perigo de não Registrar a Partilha

O segundo imóvel da autora havia sido destinado ao seu ex-marido em um divórcio ocorrido em 2011. No entanto, o registro no Cartório de Imóveis nunca foi atualizado.

Para a Justiça, enquanto o nome da pessoa constar na matrícula do imóvel, ela é considerada a dona perante terceiros.

  • O que diz a lei: O Código Civil (Art. 1.245) estabelece que a propriedade só é transferida com o registro.
  • A consequência: Como o bem ainda estava legalmente no nome da devedora, ele foi mantido na penhora para pagar a dívida, mesmo o ex-marido sendo o “dono de fato”.

“O credor não pode ser prejudicado por situação jurídica não levada ao registro imobiliário”, pontuou o magistrado.

O que aprendemos com este caso?

Este cenário reforça a máxima jurídica: “Quem não registra, não é dono”. Se você passou por um divórcio ou comprou um imóvel, a transferência no cartório é a única forma de proteger aquele patrimônio contra dívidas do antigo dono.

Na MHB Advocacia, auxiliamos nossos clientes na regularização imobiliária e na defesa estratégica do patrimônio familiar.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia

Alerta de Golpe: Mensagens falsas usam o nome do TJRS para roubar dados

O TJRS não envia mensagens de texto (SMS) para cidadãos, seja para o público interno ou externo.

noticia