Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

Uma decisão da 5ª Vara Cível de Goiânia trouxe dois ensinamentos fundamentais sobre proteção de bens. O juiz J. Leal de Sousa liberou da penhora a casa onde uma devedora reside, mas manteve o bloqueio sobre outro imóvel que, embora tivesse sido transferido em um divórcio, ainda estava no nome dela no cartório.

1. A Proteção do Bem de Família

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado. Segundo a Lei 8.009/90, o único imóvel de uma família usado para residência não pode ser tomado para pagar dívidas (salvo exceções como pensão alimentícia ou IPTU do próprio bem).

Como a moradia foi provada: O juiz aceitou as seguintes provas para liberar o imóvel:

  • Contas de consumo (telefone, gás e condomínio);
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Mandado de citação judicial entregue no endereço.

2. O Perigo de não Registrar a Partilha

O segundo imóvel da autora havia sido destinado ao seu ex-marido em um divórcio ocorrido em 2011. No entanto, o registro no Cartório de Imóveis nunca foi atualizado.

Para a Justiça, enquanto o nome da pessoa constar na matrícula do imóvel, ela é considerada a dona perante terceiros.

  • O que diz a lei: O Código Civil (Art. 1.245) estabelece que a propriedade só é transferida com o registro.
  • A consequência: Como o bem ainda estava legalmente no nome da devedora, ele foi mantido na penhora para pagar a dívida, mesmo o ex-marido sendo o “dono de fato”.

“O credor não pode ser prejudicado por situação jurídica não levada ao registro imobiliário”, pontuou o magistrado.

O que aprendemos com este caso?

Este cenário reforça a máxima jurídica: “Quem não registra, não é dono”. Se você passou por um divórcio ou comprou um imóvel, a transferência no cartório é a única forma de proteger aquele patrimônio contra dívidas do antigo dono.

Na MHB Advocacia, auxiliamos nossos clientes na regularização imobiliária e na defesa estratégica do patrimônio familiar.

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