Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) garantiu a um radialista o direito ao reconhecimento de dois vínculos empregatícios com a mesma emissora de TV. A decisão baseou-se no fato de o profissional exercer funções em setores diferentes (técnico e produção), o que, pela lei da categoria, exige contratos distintos.

Acúmulo de Função vs. Duplo Vínculo

Muitos trabalhadores recebem apenas um “adicional” quando acumulam tarefas. No entanto, para os radialistas, a Lei 6.615/1978 é mais rigorosa.

A profissão é dividida em três setores: Administração, Produção e Técnica.

  • Acúmulo no mesmo setor: Dá direito a um adicional salarial.
  • Atividades em setores diferentes: Exige o registro de um segundo contrato de trabalho completo.

O Caso: Diretor de Imagens e Operador de Mídia

O funcionário, contratado originalmente em 1991, trabalhava como Diretor de Imagens (setor de Produção) e, ao mesmo tempo, como Operador de Mídia Audiovisual (setor Técnico).

A emissora negou o desvio, mas testemunhas confirmaram que ele gerenciava cenas ao vivo e operava equipamentos de gravação simultaneamente. O TRT-9 reformou a decisão de primeira instância, seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“O exercício de funções em setores distintos impõe o reconhecimento de dois vínculos empregatícios, não apenas o pagamento de adicional”, afirmou o desembargador Edmilson Antonio de Lima.

Quais os benefícios dessa decisão para o trabalhador?

Com o reconhecimento do segundo vínculo, a empresa foi condenada a:

  1. Anotar a Carteira (CTPS): Registrar o segundo contrato retroativo a 2006.
  2. Pagamento Integral: Pagar o salário completo da segunda função durante todo o período.
  3. Reflexos Totais: Pagar as diferenças de Férias, 13º salário e o FGTS sobre o segundo salário.

Quem tem direito?

Essa regra é específica para radialistas e profissionais de TV e rádio que transitam entre áreas técnicas e de conteúdo/produção. Se você exerce funções que “não conversam” entre os setores da lei, pode ter direito a uma remuneração dobrada.

Na MHB Advocacia, somos especialistas em identificar irregularidades em contratos de categorias diferenciadas e garantir que cada hora trabalhada seja paga com justiça.

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