Justiça de SC condena empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil após manobra societária

A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a responsabilidade solidária de duas empresas do Vale do Itajaí pelo pagamento de uma dívida de R$ 535 mil. O tribunal reconheceu a existência de um grupo econômico de fato, onde uma nova empresa foi criada apenas para dar continuidade às atividades de outra inadimplente, tentando fugir de credores.

A decisão unânime reforça que o uso de diferentes CNPJs com os mesmos sócios, endereço e objeto social não exime as empresas de honrar seus compromissos financeiros.

O Caso: A tentativa de sucessão empresarial “invisível”

Uma fornecedora de máquinas têxteis, que prestava serviços às rés há mais de uma década, parou de receber os pagamentos. Ao investigar, a credora descobriu que os mesmos proprietários haviam constituído uma segunda empresa, no mesmo local e com a mesma atividade, operando com os mesmos equipamentos.

As empresas alegaram autonomia administrativa, mas o TJSC identificou um “mosaico robusto” de provas que ligavam as duas entidades, incluindo decisões anteriores da Justiça do Trabalho que já reconheciam a união das empresas.

A Decisão: Confissão por e-mail e proibição de comportamento contraditório

Dois pilares jurídicos fundamentaram a manutenção da condenação no Tribunal:

  1. Confissão Extrajudicial: Um e-mail enviado por um dos sócios propondo a renegociação da dívida foi aceito como prova cabal da existência do débito.
  2. Venire Contra Factum Proprium: O Tribunal aplicou este princípio, que proíbe que uma parte aja de forma contraditória. Se a empresa admitiu a dívida e prometeu pagar por e-mail, não pode depois ir à Justiça dizer que o débito não existe.

“A tutela da confiança é um dos pilares do ordenamento jurídico. Ao admitir a dívida e propor um acordo, as rés geraram na credora a justa expectativa do recebimento”, pontuou o relator.

O que é Grupo Econômico de Fato e Sucessão Empresarial?

No Direito Empresarial, quando empresas compartilham estrutura, sócios e objetivos de forma coordenada, elas podem ser consideradas uma unidade para fins de pagamento de dívidas.

Sinais que alertam para a responsabilidade solidária:

  • Identidade de Sócios e Endereço: Quando a “nova” empresa opera no mesmo lugar da antiga com o mesmo comando.
  • Confusão Patrimonial: Uso comum de máquinas, funcionários e capital.
  • Continuidade da Atividade: A empresa B “nasce” para fazer exatamente o que a empresa A fazia, enquanto a A acumula processos judiciais.

Na MHB Advocacia, atuamos na recuperação de créditos e na defesa de direitos empresariais, utilizando estratégias de investigação patrimonial para garantir que manobras societárias não impeçam o recebimento de valores devidos.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Abrir uma nova empresa no mesmo ramo para fugir de dívidas funciona? Não. A legislação brasileira e o TJSC têm entendimento consolidado de que, se houver prova de que a nova empresa é apenas uma “continuidade” da antiga (sucessão empresarial), ambas respondem pela dívida.

2. Um e-mail ou mensagem de WhatsApp serve como prova de dívida? Sim. Mensagens eletrônicas onde o devedor admite o valor ou propõe parcelamento são consideradas confissões extrajudiciais e têm grande peso em processos de cobrança.

3. O que acontece se a empresa devedora não tiver bens, mas a outra empresa do grupo tiver? Com o reconhecimento do grupo econômico, o juiz pode penhorar contas e bens de qualquer uma das empresas envolvidas, já que a responsabilidade passa a ser solidária.

4. O que significa “Venire Contra Factum Proprium”? É uma expressão em latim que significa “vir contra fato próprio”. No Direito, impede que alguém tome uma decisão e depois mude de ideia de forma a prejudicar outra pessoa que confiou na primeira atitude.

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