TJSC mantém servidão de passagem e rejeita pedido de reintegração de posse

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que reconheceu a existência de uma servidão de passagem em um imóvel localizado em Rio do Sul (SC). O colegiado rejeitou o pedido de reintegração de posse ajuizado pelos proprietários do terreno, garantindo ao vizinho o direito de continuar utilizando a via de acesso.

Fundamentalmente, o Poder Judiciário catarinense validou a proteção possessória baseada no uso prolongado e na realização de obras de infraestrutura no local. Portanto, a falta de delimitação exata da metragem no contrato original não invalida o direito à passagem quando a situação fática já está consolidada pelo tempo.

O conflito: Contrato de 2001 e acusação de invasão em 2019

A controvérsia jurídica originou-se de um contrato de compra e venda firmado no ano de 2001. Na ocasião, os vendedores cederam uma estrada nos fundos do terreno para viabilizar o acesso ao imóvel adquirido pelo réu. No entanto, o instrumento contratual previu a servidão, mas pecou ao omitir a metragem exata da área destinada ao trânsito.

Quase duas décadas depois, em 2019, os autores da ação alegaram que uma medição técnica identificou uma invasão de cerca de 350 metros quadrados. Segundo os proprietários, o vizinho havia ultrapassado os limites acordados com a construção de parte da residência, muros e ampliação da via.

Todavia, o réu demonstrou que utilizava a área de forma contínua, pacífica e sem qualquer oposição por mais de 17 anos. A defesa sustentou que as obras realizadas no local consistiram apenas em calçamento, canteiros e melhorias de conservação na estrada que já existia desde 2001.

A fundamentação: Servidão aparente, Súmula 415 do STF e boa-fé

A 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul julgou o pedido dos proprietários totalmente improcedente, decisão que o TJSC manteve por unanimidade. O magistrado relator do recurso destacou que o laudo pericial e os depoimentos das testemunhas comprovaram que a estrada manteve exatamente o mesmo traçado ao longo das décadas.

O julgamento do TJSC consolidou três entendimentos jurídicos vitais:

  • Servidão Aparente (Art. 1.379 do Código Civil): O uso manso, pacífico e ininterrupto por mais de 15 anos, aliado a obras visíveis, confere ao usuário o direito de usucapir a servidão de passagem.
  • Aplicação da Súmula 415 do STF: O Supremo Tribunal Federal assegura proteção possessória à servidão de trânsito quando ela se torna permanente por meio de obras de infraestrutura, como o calçamento e a instalação de canteiros.
  • Supressio e Boa-Fé Objetiva: Os autores sabiam da existência das estruturas há quase uma década e só decidiram processar o vizinho em 2019. Consequentemente, essa demora prolongada contraria a boa-fé objetiva e a estabilidade das relações de vizinhança.

“As obras realizadas representaram melhorias de conservação da passagem e não invasão destinada à ampliação da propriedade particular”, pontuou o relator no acórdão.

O que diz a lei sobre a Servidão de Passagem?

Muitos proprietários de terras confundem a servidão de passagem convencional com o direito de passagem forçada. Desse modo, é fundamental compreender as regras legais para evitar litígios desnecessários e prejuízos com demolições de obras consolidadas.

Diferenças e cuidados fundamentais:

  1. Origem no Acordo: A servidão de passagem nasce da vontade das partes (contrato) ou do uso prolongado no tempo (usucapião), servindo para dar mais comodidade ao imóvel vizinho.
  2. Direito de Registro: A decisão judicial autorizou o registro imobiliário da servidão. Assim sendo, o direito fica averbado na matrícula do imóvel, vinculando inclusive os futuros compradores do terreno.
  3. Realização de Melhorias: O dono do imóvel que utiliza a servidão tem o direito de fazer obras de conservação (como pavimentação e escoamento de água) para garantir o trânsito seguro, desde que não aumente a restrição sobre o terreno alheio.

Na MHB Advocacia, atuamos com excelência no Direito Imobiliário e na proteção de direitos possessórios em Santa Catarina. Por essa razão, prestamos assessoria completa para a elaboração de contratos de servidão, regularização de escrituras e defesa em ações de reintegração de posse.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Qual é a diferença entre servidão de passagem e passagem forçada? A passagem forçada é um direito de vizinhança obrigatório, aplicado por lei quando um imóvel está totalmente encravado (sem nenhuma saída para a rua). Por outro lado, a servidão de passagem é um direito real de fruição estabelecido por convenção, utilidade ou conveniência entre os proprietários, mesmo que o imóvel tenha outro acesso.

2. O proprietário do terreno pode fechar a estrada da servidão com portão ou cadeado? Não. O proprietário do imóvel serviente (quem cede a passagem) não pode embaraçar ou impedir de forma alguma o legítimo exercício da servidão. Portanto, a instalação de portões com cadeados sem o fornecimento imediato das chaves ao vizinho configura esbulho possessório, autorizando uma ação judicial de reintegração de posse.

3. Uma servidão de passagem pode ser extinta se o imóvel mudar de dono? Não, pois a servidão acompanha o imóvel (direito real) e não as pessoas. No entanto, para que ela tenha validade automática contra terceiros, é indispensável que esteja registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, ou que seja uma servidão aparente e consolidada pelo tempo, como neste caso de Rio do Sul.

4. O que acontece se o vizinho aumentar a largura da estrada sem autorização? Se o usuário alargar a via além do estritamente necessário para o trânsito original, causando prejuízos ao proprietário do terreno, restará configurado o abuso de direito. Afinal, as alterações devem se limitar a melhorias de conservação e segurança da passagem preexistente.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Banco credor fiduciário não responde por atraso em obra de incorporadora imobiliária

STJ decide que banco credor fiduciário não responde por atraso na entrega de imóvel por incorporadora. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST e Ministério do Trabalho prometem resposta rápida e rigorosa contra demissões por motivação política

TST e Governo Federal prometem punição rápida contra demissões por motivação política e assédio eleitoral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Anfitrião responderá por danos materiais e morais após cancelamento de hospedagem na véspera de viagem

TJ-SP condena anfitrião a indenizar hóspedes por cancelamento de reserva na véspera de viagem. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC autoriza pais a venderem imóvel a filho maior com suprimento judicial de consentimento de irmão menor

Justiça de SC supre consentimento de filho menor e autoriza pais a venderem imóvel a filho maior de idade. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia