TJSC confirma que cobrança do Ecad é devida mesmo quando autor interpreta própria música

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento ao recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para autorizar a cobrança de direitos autorais em eventos públicos. O colegiado determinou que a execução pública de músicas exige o pagamento de retribuição autoral ainda que os próprios compositores interpretem suas obras no palco. Fundamentalmente, a decisão unânime na Apelação nº 5028524-49.2023.8.24.0008 fixou a obrigatoriedade de licenciamento prévio para entes públicos e privados realizarem eventos festivos.

Portanto, o município e os organizadores devem obter a autorização do Ecad e recolher os valores devidos antes da abertura dos portões.

O conflito: Cachê artístico versus arrecadação de direitos autorais

O Ecad ajuizou ação contra a Fundação Promotora de Exposições de Blumenau (Proeb). A entidade organizou eventos tradicionais como “Páscoa na Vila” (2022 e 2023), “Natal” (2021 e 2022) e “Réveillon” (2023) sem efetuar o recolhimento dos direitos autorais.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau reconheceu em parte a cobrança. No entanto, a sentença de origem excluiu da taxa as músicas tocadas pelos próprios autores, as composições estrangeiras e as obras em suposto domínio público. O Ecad recorreu ao TJSC alegando que o cachê do show não se confunde com o Direito Autoral. Todavia, a fundação municipal defendeu a manutenção das isenções.

A fundamentação: Distinção de verbas e representação de obras internacionais

O relator do recurso no TJSC reformou a sentença de primeiro grau e acolheu integralmente os pedidos do Ecad.

O voto do relator assentou três premissas jurídicas determinantes:

  • Cachê Não Substitui Direito Autoral: O valor pago ao artista pelo show remunerou apenas a apresentação física. Desse modo, a exploração econômica da obra intelectual exige pagamento separado de direitos autorais, salvo se o autor renunciar expressamente por escrito.
  • Representação de Obras Estrangeiras: O sistema de gestão coletiva do Ecad possui convênios internacionais de representação recíproca. Por conseguinte, a cobrança de músicas estrangeiras executadas no Brasil é legal e obrigatória.
  • Ônus da Prova no Domínio Público: A alegação genérica de domínio público não afasta a taxa. A exclusão exige a prova específica de que o prazo de proteção patrimonial da canção expirou.

“A atuação do Ecad alcança obras estrangeiras e a execução pública pelos próprios compositores, pois o cachê não substitui a remuneração decorrente da utilização econômica da obra”, destacou o relator.

Reflexos para organizadores de eventos e entes públicos

Esta decisão do TJSC impõe severo alinhamento preventivo para empresas de entretenimento, prefeituras e promotores de eventos em Santa Catarina. Consequentemente, a falta de pagamento prévio impede a obtenção de licenças e expõe os organizadores a multas e interdições judiciais.

Medidas indispensáveis na organização de eventos com música ao vivo:

  1. Solicite o Licenciamento Prévio: Deite entrada no pedido de autorização junto ao Ecad com antecedência ao evento.
  2. Envie o Roteiro Musical (Relação de Músicas): Exija que os artistas contratados entreguem a lista exata das canções que serão executadas no show.
  3. Formalize Isenções por Escrito: Caso o próprio compositor toque suas músicas e deseje renunciar aos direitos autorais daquele show, colha a assinatura de um termo de renúncia formal.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Por que o cantor precisa pagar o Ecad para tocar a própria música? A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) separa a figura do intérprete e do titular dos direitos patrimoniais. Portanto, o cachê paga o trabalho do cantor no palco, enquanto o Ecad arrecada a retribuição pela utilização pública da composição, valor que é posteriormente distribuído aos autores e editoras.

2. Quando uma música entra em domínio público no Brasil? No Brasil, os direitos patrimoniais do autor duram por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. Após esse prazo, a obra cai em domínio público e a execução fica isenta de cobrança de direitos autorais.

3. O Ecad pode proibir a realização de um evento se a taxa não for paga? Sim. A Lei de Direitos Autorais exige a autorização prévia e expressa dos titulares ou do Ecad para o uso público de obras musicais. A falta de licenciamento autoriza o Judiciário a conceder liminares para suspender a execução musical ou o próprio evento.

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