O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até 5 mil reais possuem direito à gratuidade de justiça mediante presunção de hipossuficiência, sem necessidade de comprovação prévia de carência. Quem recebe acima desse teto também pode obter o benefício, mas precisará demonstrar a efetiva falta de recursos. Fundamentalmente, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 80) fixou o parâmetro de isenção do Imposto de Renda e estendeu essa régua objetiva para todos os ramos do Poder Judiciário.
Portanto, a nova diretriz unifica o acesso à justiça gratuita no país e encerra divergências entre as esferas Trabalhista e Cível.
O conflito: Reforma trabalhista, declaração de pobreza e insegurança jurídica
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou a ADC 80 para contestar a aplicação do benefício na Justiça do Trabalho. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) havia limitado a concessão automática aos trabalhadores com salário de até 40% do teto do RGPS. No entanto, magistrados trabalhistas continuavam concedendo a gratuidade apenas com a simples declaração de hipossuficiência prevista no Código de Processo Civil (CPC).
A Consif argumentou que a mera declaração esvaziava a lei e violava o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência. Todavia, o plenário do STF entendeu que utilizar parâmetros objetivos protege o cidadão de baixa renda e coíbe o uso abusivo do processo judicial. Desse modo, a Corte reformulou o critério legal para atualizar o teto do benefício.
A fundamentação: Teto de R$ 5 mil, extensão a todo o Judiciário e prova documental
Prevaleceu no Plenário o voto do ministro Gilmar Mendes, acrescido de ajuste proposto pelo ministro Cristiano Zanin.
A decisão ancorou-se em quatro pilares do Direito Processual e Constitucional:
- Adoção do Parâmetro do Imposto de Renda (R$ 5 mil): O STF considerou defasado o limite de 40% do teto do RGPS previsto na CLT. A Corte adotou a faixa de isenção do IRPF (R$ 5 mil) por refletir melhor a realidade socioeconômica nacional.
- Caráter Erga Omnes e Extensão Universal: A régua de R$ 5 mil aplica-se não apenas às ações trabalhistas, mas a todo o Poder Judiciário (Justiça Estadual, Federal e Eleitoral) até que o Congresso Nacional edite nova norma.
- Fiscalização pelo Magistrado: O juiz pode indeferir a gratuidade ou exigir documentos complementares caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a hipossuficiência declarada.
- Modulação dos Efeitos: Os novos critérios objetivos passam a valer estritamente para as ações judiciais ajuizadas a partir da publicação da ata de julgamento da ADC 80.
“A existência de regras heterogêneas nos diversos ramos do Judiciário cria tratamento desigual injustificado. A fixação do patamar de R$ 5 mil confere previsibilidade e garante o acesso democrático à Justiça”, fundamentou o ministro Gilmar Mendes.
Reflexos na advocacia e no ajuizamento de novas ações
Esta decisão do STF altera a rotina de instrução inicial de processos judiciais em todo o Brasil. Consequentemente, exige maior rigor probatório das partes que auferem renda superior a 5 mil reais.
Recomendações fundamentais para requerer a gratuidade de justiça:
- Junte os Comprovantes de Renda Inicialmente: Apresente holerites, extratos bancários ou a última Declaração de Imposto de Renda já no momento da petição inicial.
- Aproveite a Presunção até R$ 5 mil: Quem ganha até R$ 5.000,00 brutos mensais conta com presunção legal favorável, bastando demonstrar a faixa salarial para obter a isenção.
- Comprove Despesas Extraordinárias Acima do Teto: Caso a renda supere R$ 5 mil, comprove gastos com saúde, educação de dependentes ou dívidas para demonstrar que a taxa judiciária comprometeria o sustento familiar.
Na MHB Advocacia, prestamos assessoria especializada em Direito do Trabalho, Processual Civil e Defesa do Consumidor em Criciúma, atuando em toda Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Brasil. Assim sendo, orientamos nossos clientes com precisão probatória para assegurar a isenção de custas e a ampla defesa de seus direitos.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Quem ganha até R$ 5 mil não paga custas nem taxas do processo? Sim. Segundo a decisão do STF na ADC 80, quem possui renda de até R$ 5 mil mensais tem presunção de hipossuficiência e direito à gratuidade de justiça sem necessidade de provar que passa por dificuldades financeiras extraordinárias.
2. Quem ganha mais de R$ 5 mil ainda pode conseguir justiça gratuita? Sim, mas a concessão deixa de ser automática. O requerente deverá apresentar comprovantes de renda, despesas da família ou dívidas que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo do sustento próprio.
3. A regra do STF já vale para os processos em andamento? Não. O STF modulou os efeitos da decisão: a regra do teto de R$ 5 mil e a exigência de prova documental aplicam-se apenas às novas ações protocoladas após a publicação oficial da ata do julgamento.









