A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a anulação da doação de um imóvel e do usufruto vitalício realizados por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário. A decisão confirmou o entendimento da 1ª Vara da Comarca de Urussanga (SC) após exame de DNA comprovar a ausência de vínculo genético entre as partes. Fundamentalmente, o Tribunal acolheu a tese do erro essencial quanto à pessoa do beneficiário e rejeitou o pedido de indenização por aluguéis, reconhecendo a boa-fé da posse enquanto o negócio jurídico não havia sido desconstituído por sentença.
Portanto, a inexistência de filiação biológica ou socioafetiva vicia o consentimento e autoriza a desconstituição de liberalidades patrimoniais no Direito Civil.
O conflito: Teste de DNA, erro de consentimento e pedido de aluguéis
O autor da ação havia registrado o menor como seu filho e, anos antes da descoberta, doou o imóvel ao jovem, instituindo o usufruto vitalício em favor da mãe. No entanto, o exame de DNA realizado em junho de 2010 revelou a ausência de vínculo biológico. Diante disso, o doador buscou a anulação do ato jurídico e a fixação de aluguéis pelo período de ocupação.
A mãe recorreu ao TJSC alegando que a doação poderia ter tido motivação afetiva e pleiteando, subsidiariamente, a manutenção de 50% do bem. O autor também apelou para exigir indenização pela posse pós-DNA. Todavia, o colegiado rejeitou ambos os recursos, mantendo a restituição integral do imóvel sem obrigação de pagar aluguéis passados.
A fundamentação legal: Vício de vontade, posse de boa-fé e o artigo 177 do Código Civil
A controvérsia jurídica envolveu a diferenciação entre erro e dolo, além da produção de efeitos do negócio jurídico anulável.
A decisão do TJSC fundamentou-se em três eixos centrais:
- Erro Essencial Quanto à Pessoa: O relator explicou que a anulação por erro não exige conduta maliciosa ou dolo da outra parte. Basta demonstrar que a falsa premissa sobre a qualidade do beneficiário (ser filho biológico) foi o motivo determinante para a doação.
- Ausência de Vínculo Socioafetivo e Patrimônio Comum: As provas demonstraram que a doação se deu unicamente pela crença na paternidade. Além disso, não ficou comprovada união estável ou contribuição da mãe para a aquisição do imóvel, inviabilizando a divisão de 50%.
- Efeitos da Anulabilidade e Posse de Boa-Fé (Art. 177 do CC): Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o negócio anulável produz efeitos válidos até a declaração judicial de anulação. Desse modo, o mero resultado do DNA não transformou automaticamente a posse em má-fé, afastando a cobrança de aluguéis retroativos.
“A anulabilidade distingue-se da nulidade justamente porque o negócio anulável continua produzindo seus efeitos enquanto não for desconstituído judicialmente”, destacou o desembargador relator no acórdão.
Reflexos no Direito de Família e na Proteção Patrimonial
A decisão do TJSC fixa importantes parâmetros sobre a irrevogabilidade das doações quando maculadas por erro de consentimento. Consequentemente, orienta a atuação jurídica em litígios envolvendo falsidade de filiação e partilha de bens.
Recomendações estratégicas para a proteção do patrimônio e gestão de atos civis:
- Identifique o Motivo Determinante do Ato: A doação motivada por dever parental pode ser desfeita se comprovado o erro de fato sobre a filiação.
- Diferencie Vício de Vontade e Vínculo Socioafetivo: A paternidade socioafetiva consolidada pode impedir a anulação da doação. Por isso, a ausência de convivência socioafetiva deve ser demonstrada em juízo.
- Ajuíze Ação Anulatória Imediatamente: Como os efeitos da posse de boa-fé persistem até a sentença, a agilidade no ajuizamento da demanda é crucial para interromper o uso do bem.
Na MHB Advocacia, atuamos com excelência em Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário em Criciúma, prestando assessoria jurídica em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e todo o Brasil. Assim sendo, defendemos a higidez dos atos jurídicos e a proteção do patrimônio familiar.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A doação de imóvel pode ser anulada se o exame de DNA provar que o filho não é biológico? Sim. Se a crença de que o beneficiário era filho biológico tiver sido o motivo principal e determinante para a doação, o negócio pode ser anulado por erro essencial quanto à pessoa, nos termos do Código Civil.
2. O doador pode cobrar aluguéis do período em que a pessoa morou no imóvel antes da sentença? Em regra, não. Enquanto a doação não for desconstituída por sentença judicial, a posse é considerada de boa-fé e amparada por título válido, afastando a cobrança retroativa de aluguéis.
3. Se houver vínculo socioafetivo, a doação ainda pode ser anulada? Caso fique demonstrado que existia uma relação socioafetiva consolidada de pai e filho — independente do laço biológico —, a doação pode ser mantida pela Justiça, pois a motivação afeto-social prevalece sobre o resultado do exame de DNA.









