Banco não pode leiloar imóvel sem notificar corretamente o devedor

Um imóvel não pode ser desapropriado se o devedor não for devidamente notificado. Com esse entendimento, o juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, suspendeu o leilão de um imóvel por um banco.

No processo, consta que um homem financiou uma casa com o banco, por meio do programa Casa Verde e Amarela (Minha Casa, Minha Vida), com alienação fiduciária. Ele pagou as parcelas por quase três anos, até ficar desempregado. No 31º mês, deixou de pagar o financiamento.

Sem ser notificado, o homem descobriu por meio de terceiros que seu imóvel seria colocado em leilão. Quando foi ao cartório de registro de imóveis para checar a situação, descobriu que foi notificado por edital (medida excepcional, quando a parte não é encontrada).

Depois, ele foi informado que representantes do banco estiveram em seu endereço três vezes em horário comercial (quando estava trabalhando) e não tentaram contato nem mesmo com o porteiro do condomínio.

Leilão ilegal

O devedor, então, ajuizou uma ação questionando os métodos do banco. Ele pediu a suspensão do leilão, a nulidade das intimações feitas por edital e o cancelamento da expropriação, alegando que as tentativas de notificá-lo não foram adequadas.

O juiz, ao analisar o caso, pontuou que, de acordo com a Lei 9.514/1997, a notificação de expropriação de imóveis deve ser feita por correio, com aviso de recebimento, ou por solicitação de um oficial de registro de imóveis. Como o banco não respeitou a norma, o julgador suspendeu a o leilão e determinou que seja feita uma audiência de conciliação entre o homem e o banco.

“Dos comandos normativos conclui-se que: a) a consolidação da propriedade do bem dado em garantia ao credor fiduciário somente é devida quando cumpridos os requisitos específicos da Lei; b) não basta, portanto, o inadimplemento do devedor fiduciante, sendo imprescindível, também, a sua constituição em mora, mediante a intimação pessoal, que pode ser realizada de 3 maneiras: b.1) por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis; b.2) por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la; ou b.3) pelo correio, com aviso de recebimento; c) excepcionalmente a notificação extrajudicial poderá ser efetivada por edital, quando o obrigado estiver em local incerto ou não sabido; e d) caso, devidamente cientificado, o devedor não realize o pagamento, haverá a consolidação em favor do credor, da propriedade do imóvel dado em garantia de alienação fiduciária e a esse incumbirá realizar o leilão do bem”, assinalou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1015240-46.2025.4.01.3500

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia