Filha com transtorno grave tem benefício do pai mantido após morte da mãe pensionista

Em uma decisão tida como excepcional, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o direito de uma mulher com transtorno afetivo bipolar, considerada absolutamente incapaz, de continuar a receber pensão por morte. O benefício foi garantido mesmo após o falecimento da mãe, que era pensionista do pai da autora, servidor público falecido em 2008.

Segundo entendimento consolidado, a pensão por morte não pode ser transferida de um beneficiário para outro. Porém, neste caso, prevaleceu o princípio da dignidade da pessoa humana e a condição de vulnerabilidade da autora, atestada por laudo médico. O TJSC reconheceu que a mulher dependia economicamente do pai e era incapaz tanto na data do falecimento dele quanto na da mãe, em 2015.

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) recorreu da sentença, proferida na comarca de Canoinhas, ao argumento de que a autora não teria direito ao benefício por não haver vínculo previdenciário direto com a mãe. No entanto, a Turma Recursal manteve a decisão favorável à filha do segurado, com base em fundamentos diversos.

A decisão destacou que, mesmo em face da jurisprudência predominante, a condição especial da autora justifica o pagamento da pensão a partir do falecimento da mãe. A sentença afastou a aplicação de prescrição por se tratar de pessoa absolutamente incapaz e determinou o início do benefício em 12 de setembro de 2015, data do falecimento da pensionista. O IPREV foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, sem custas processuais.

Mais detalhes sobre esta decisão podem ser conferidos na edição n. 149 do Informativo da Jurisprudência Catarinense .

Fonte: TJ/SC

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