A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) reconheceu o direito de duas herdeiras à propriedade de um apartamento via usucapião. A decisão confirma que a posse prolongada do falecido pai garante o imóvel à família, mesmo sem o contrato original de compra e venda.
O Caso: 28 anos de moradia e quitação
O pai das autoras residiu no imóvel entre 1974 e 2002. Durante esse período, ele quitou todas as parcelas do financiamento junto ao antigo proprietário.
Embora o contrato físico tenha sido roubado em uma invasão posterior, a Justiça validou o direito das filhas. O motivo? A comprovação do pagamento das obrigações e a posse ininterrupta.
Por que a decisão foi favorável?
A magistrada destacou três pontos fundamentais para o sucesso do processo:
- Intenção de dono: O morador zelou pelo bem como se fosse seu por quase três décadas.
- Falta de provas da oposição: Os antigos donos alegaram aluguel, mas não apresentaram recibos ou contratos.
- Natureza do bem: O imóvel deixou de ser público após a venda feita pelo INSS.
“A posse com intenção de dono se deu desde 1974 e o pagamento das obrigações foi devidamente comprovado”, afirmou a juíza Clarides Rahmeier.
Regularização de Imóveis para Herdeiros
Muitas famílias ocupam imóveis há décadas sem ter a escritura definitiva. Este caso prova que a Justiça protege a posse qualificada.
Se o seu falecido pai ou mãe deixou um imóvel sem documentação, a usucapião pode ser o caminho para garantir a herança. Na MHB Advocacia, ajudamos você a transformar a posse em propriedade real.









