Sem provas do contrato, investidor não consegue reaver R$ 100 mil em criptomoedas

A simples transferência bancária não é suficiente para comprovar a existência de um contrato de intermediação na compra e venda de criptomoedas. Dessa forma, não é possível inverter o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando não há nenhum elemento mínimo que demonstre o vínculo jurídico entre as partes.

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao julgar uma apelação de caso que tratava de suposta transação com bitcoins – moedas virtuais. O autor da ação pediu a rescisão contratual e a devolução de R$ 100 mil, investidos em tese em duas empresas de investimentos digitais.

Segundo o autor, no início da relação, ele conseguiu vender algumas criptomoedas e sacou R$ 19,6 mil em outubro de 2020 e R$ 14 mil em novembro do mesmo ano. No entanto, afirma, as empresas deixaram de cumprir o acordo e “desapareceram”. Desde então, não conseguiu mais acessar sua conta digital nem recuperar os valores investidos.

Em primeira instância, a Justiça negou os pedidos do autor. A sentença destacou que o único documento apresentado foi um extrato bancário, o que não é suficiente para comprovar a relação negocial entre as partes. O juiz solicitou informações complementares, mas elas não foram fornecidas. Além disso, o autor não apresentou um contrato firmado com as empresas nem justificou a impossibilidade de fazê-lo.

Ao recorrer da decisão, o autor defendeu que a relação entre as partes era de consumo e pediu a inversão do ônus da prova. No mérito, reafirmou que o extrato bancário demonstra a a transferência de valores e, por isso, evidencia sua adesão à plataforma de investimentos das empresas rés.

O relator do caso, no entanto, destacou que a mera transferência de valores não comprova a existência da relação contratual nem a destinação do dinheiro. Embora o CDC se aplique ao caso, o autor deveria ter apresentado provas mínimas para embasar seu pedido, o que não ocorreu.

“(…) não comprovado o liame jurídico entre as partes (ônus que competia, reitera-se, ao autor), não é cabível a inversão do ônus da prova no caso, até mesmo porque a providência implicaria a exigência de produção de prova negativa pelas requeridas”, ressaltou o relator, ao citar quatro decisões anteriores do TJSC como jurisprudência.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

A decisão foi destaque na edição n. 148 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia