STF valida fator previdenciário para aposentadorias da regra de transição de 1998

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob a regra de transição da Reforma da Previdência de 1998. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado em 18 de agosto, e tem repercussão geral, o que significa que se aplica a todos os casos semelhantes no Brasil.

O que a decisão estabelece?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria para calcular o valor do benefício. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a fórmula é um mecanismo que complementa a reforma de 1998, não sendo incompatível com as regras de transição.

Em seu voto, o ministro afirmou que “a aplicação do fator previdenciário aos segurados da regra de transição não altera os requisitos para aposentadoria, apenas estabelece critério técnico de quantificação do benefício, o que é plenamente compatível com a sistemática constitucional”.

A maioria dos ministros acompanhou o relator. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que argumentou que a incidência do fator previdenciário nessas aposentadorias onera duplamente o segurado, uma vez que a reforma de 1998 já havia estabelecido uma fórmula de cálculo específica.

O Caso em Questão e a Tese Fixada

O caso julgado envolvia uma segurada que se aposentou em 2003 e questionava a aplicação do fator previdenciário, que reduziu o valor mensal de seu benefício. O colegiado, por maioria, negou o recurso da segurada.

Com a decisão, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral (Tema 616):

“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98”.

Fonte: STF

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