A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente fundamental para o Direito de Família. O colegiado decidiu que a partilha de bens no divórcio exige, obrigatoriamente, uma ação judicial ou escritura pública. Desse modo, acordos realizados apenas por instrumento particular (contratos simples) não possuem validade jurídica para a divisão do patrimônio.
Com esse entendimento, o tribunal manteve a decisão que permite o prosseguimento de uma ação de partilha. No caso em questão, uma mulher descobriu dívidas ocultas e bens omitidos pelo ex-marido após assinar um documento particular.
O Caso: O perigo dos acordos sem formalidade
O casal formalizou o divórcio por escritura pública, mas optou por dividir o patrimônio posteriormente via contrato particular. Entretanto, a autora da ação constatou que as cotas empresariais recebidas estavam vinculadas a dívidas pesadas. Além disso, ela alegou que o ex-marido escondeu parte do patrimônio durante a negociação.
Embora o ex-marido tenha defendido que o acordo foi livre e consciente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) invalidou o documento. O STJ confirmou essa visão, destacando que a lei exige formas específicas para garantir a segurança das partes.
A Decisão: Por que a escritura pública é obrigatória?
A ministra relatora, Nancy Andrighi, esclareceu que o divórcio consensual pode ocorrer por escritura pública quando não há filhos incapazes. Contudo, se a partilha for feita depois, ela deve seguir as mesmas formalidades do inventário.
Estes pontos fundamentaram a decisão inédita:
- Segurança Jurídica: A escritura pública em cartório garante que os requisitos legais foram atendidos e que não houve prejuízo para uma das partes.
- Resolução 35/2007 do CNJ: As normas do Conselho Nacional de Justiça exigem a via pública para partilhas amigáveis extrajudiciais.
- Transmissão de Propriedade: Um instrumento particular não é suficiente para demonstrar ou efetivar a transferência de bens adquiridos na constância do casamento.
“Eventual acordo de partilha por instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão da propriedade”, destacou a ministra relatora.
Como realizar uma partilha de bens segura?
Muitas pessoas utilizam contratos particulares para evitar custos de cartório. Entretanto, essa economia gera um risco enorme, pois o documento pode ser anulado a qualquer momento na Justiça.
Passos para uma divisão correta:
- Escolha da Via: Se houver consenso, utilize a Escritura Pública em Cartório de Notas. Se houver conflito ou filhos menores, utilize a Via Judicial.
- Transparência Total: Todos os bens e dívidas devem ser listados. A omissão de patrimônio pode gerar uma ação de sobrepartilha no futuro.
- Assessoria Jurídica: A presença de um advogado é obrigatória tanto no fórum quanto no cartório. Esse profissional garante que as cláusulas sejam equilibradas e legais.
Na MHB Advocacia, priorizamos a segurança patrimonial de nossos clientes. Atuamos em divórcios e partilhas garantindo que todos os atos observem as formalidades exigidas pelo STJ, evitando surpresas com dívidas ocultas ou acordos inválidos.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Fiz um contrato particular de gaveta para dividir os bens. Ele vale alguma coisa? Para a justiça, esse documento não tem força para transferir propriedades. Portanto, qualquer uma das partes pode ignorar o acordo e pedir uma partilha judicial oficial, conforme decidiu o STJ.
2. O divórcio pode sair antes da partilha de bens? Sim. O Código Civil permite que o casal se divorcie imediatamente e deixe a divisão dos bens para um momento posterior. Contudo, essa divisão futura deve ser feita por escritura pública ou juiz.
3. Posso dividir apenas parte dos bens e deixar o resto para depois? Sim. Isso se chama partilha parcial. No entanto, lembre-se que os bens remanescentes (escondidos ou deixados de fora) precisarão de uma ação de sobrepartilha para serem divididos legalmente.
4. Por que o STJ decidiu isso agora? O tema ainda não havia sido enfrentado pelas turmas de direito privado. A decisão visa padronizar o entendimento e evitar que fraudes ou erros em contratos particulares prejudiquem o cônjuge mais vulnerável.









